Um dos órgãos da administração presta serviços em um imóvel...
À luz das classificações constantes na Lei nº 4.320/1964, esse valor categoriza-se como uma despesa de
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Art. 12 § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
L4320/64
Gab: D
D
Conforme Art. 12, parágrafo 1 da L. 4320/64, dotações para conservação de imóveis são despesas de custeio. O reparo mantém o funcionamento do bem sem expansão estrutural, o que afasta as categorias de investimentos ou inversões financeiras, que integram as despesas de capital.
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