Na área pública, o ato de a autoridade competente compromete...

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Q3834855 Administração Financeira e Orçamentária
Na área pública, o ato de a autoridade competente comprometer uma dotação orçamentária para fazer frente a uma determinada despesa, de modo a assegurar os recursos a ela vinculados, intitula-se 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão estava em reconhecer que o enunciado descreve o ato de comprometer a dotação orçamentária para determinada despesa, isto é, o empenho previsto no art. 58 da Lei nº 4.320/1964.

Tema central: Empenho da despesa
Análise das alternativas
A
Errada
Garantia não é estágio da despesa pública nem denominação técnica do ato de comprometer dotação orçamentária.
B
Certa
A alternativa B está certa porque o enunciado corresponde ao empenho, ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964.
C
Errada
Homologação não designa o comprometimento de dotação orçamentária nem corresponde ao estágio da despesa cobrado.
D
Errada
Asseguração não é nomenclatura técnica dos estágios da despesa pública nem nome legal do ato descrito no enunciado.
E
Errada
Especificação não é o ato de comprometer dotação orçamentária nem estágio da despesa pública.
Pegadinha da questão
Troca da nomenclatura técnica por expressão genérica que remete ao compromisso de recursos.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado falar em comprometimento da dotação por autoridade competente, a resposta é empenho.

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Definição (Lei 4.320/1964):

• Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

• Apesar do que dispõe o art. 58, o empenho não cria obrigação de pagamento.

o A obrigação gerada pelo empenho é apenas orçamentária.

• Conforme os manuais técnicos, a nota de empenho pode ter força de contrato quando não houver um instrumento formal específico.

• Segundo o MCASP, é recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que representa a garana ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender à despesa objeto do contrato.

• Nos casos em que o instrumento de contrato é facultavo, a Lei nº 14.133/21 (art. 95) admite a possibilidade de substuí-ló pela nota de empenho de despesa, hipótese em que o empenho representa o próprio contrato.

• É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

• Não confundir Nota de Empenho com o Empenho propriamente dito.

O empenho garante que existe saldo suficiente na dotação para realizar a despesa.

• Na óca orçamentária, a emissão do empenho constui a despesa orçamentária (Ver Lei 4320, art. 35)

o Despesa executada = despesa empenhada

• Na óca patrimonial, aplica-se o regime de competência (fato gerador = liquidação)

o Despesa executada = despesa liquidada

Fases do Pagamento com Recurso Público

| Fase      | Descrição                            | Objetivo                    

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Empenho: Ato administrativo que reserva o valor no orçamento      | Evitar gastos acima do previsto e assegurar   

para determinada despesa.                    | que há recursos disponíveis.  

+-----------------+-------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------+

Liquidação: Verificação do direito adquirido pelo credor, confirmando   | Garantir que o pagamento só ocorra após a  que o bem foi entregue ou o serviço prestado.          | comprovação da obrigação. 

+-----------------+-------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------+

Pagamento: Transferência efetiva do recurso ao credor, após a       | Cumprir a obrigação financeira do Estado. 

liquidação. 

Lei 4.320 / 64

CAPÍTULO III

Da Despesa

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

Gabarito B  

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