Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (CNT), um veículo le...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTB, art. 61, § 1º, II, b e c (Lei nº 9.503/1997): "§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: II - nas vias rurais: b) nas rodovias de pista simples: 1) 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2) 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas rodovias de pista dupla: 1) 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2) 100 km/h (cem quilômetros por hora) para ônibus e micro-ônibus; 3) 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;"
- Quando a questão falar em velocidade sem sinalização, procure primeiro o art. 61 do CTB e compare as categorias expressamente mencionadas na lei.
- Não aceite como conceito legal classificações genéricas de mercado, como "leve" e "pesado", sem conferir se o CTB realmente as define.
- Se a alternativa trouxer critério de peso bruto, confira se ele coincide com o parâmetro normativo do CTB; o Anexo I, quando trata de porte, usa referência diversa de 3.000 kg.
- Desconfie de proporções fixas universais como 60% ou 80%; o CTB trabalha com limites por categoria de veículo e tipo de via, não com uma fórmula única para toda estrada.
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não tem um artigo único que defina "veículo leve" por peso, mas a definição mais comum vem das resoluções do CONTRAN (como a Resolução nº 396), que classifica veículos leves como aqueles com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500 kg
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