Membro de Ministério Público estadual, ingressante na carreira após a Constituição Federal de 1988 e em exercício desde então, pretende candidatar-se a cargo eletivo na esfera federal. Nessas circunstâncias, à luz da Constituição Federal e da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a candidatura do referido membro do Ministério Público é
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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