Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 304: "Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:". A alternativa B é a que se amolda a esse tipo penal de omissão de socorro no trânsito.
- Nos crimes culposos do CTB, identifique primeiro o resultado: morte remete ao art. 302; lesão corporal remete ao art. 303.
- Se a conduta é deixar de socorrer a vítima no sinistro, pense em art. 304; se é sair do local para fugir de responsabilidade, pense em art. 305.
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✅ Gabarito: B) Omissão de socorro: Não prestar assistência a vítimas de acidente de trânsito, quando possível, sem risco pessoal.
A alternativa B está correta, pois descreve adequadamente o crime de omissão de socorro, previsto no art. 304 do CTB. Comete esse crime o condutor que, podendo fazê-lo sem risco pessoal, deixa de prestar assistência à vítima de acidente de trânsito ou deixa de solicitar socorro à autoridade pública.
A alternativa A está incorreta, pois descreve o conceito de homicídio culposo na direção de veículo automotor (art. 302 do CTB), e não de lesão corporal culposa. A lesão corporal culposa ocorre quando a vítima sofre ferimentos, e não a morte.
A alternativa C está incorreta, pois inverteu os conceitos. A descrição apresentada corresponde ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), e não ao homicídio culposo.
A alternativa D está incorreta, porque a descrição apresentada não corresponde ao crime de embriaguez ao volante. Na verdade, refere-se à conduta de afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade. Já a embriaguez ao volante consiste em conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
✅ Alternativas A e C: a banca trocou os conceitos de homicídio culposo e lesão corporal culposa.
- Homicídio culposo = morte.
- Lesão corporal culposa = ferimento.
✅ Alternativa D: a banca utilizou a descrição de outro crime e atribuiu o nome de "embriaguez ao volante".
Art. 302 – Homicídio culposo
→ Morte causada por negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 303 – Lesão corporal culposa
→ Ferimentos causados por negligência, imprudência ou imperícia.
Art. 304 – Omissão de socorro
→ Não prestar assistência à vítima quando possível fazê-lo sem risco pessoal.
Art. 306 – Embriaguez ao volante
→ Conduzir veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa.
MORTE = art. 302 (homicídio culposo)
LESÃO = art. 303 (lesão corporal culposa)
NÃO AJUDOU A VÍTIMA = art. 304 (omissão de socorro)
DIRIGIU EMBRIAGADO = art. 306 (embriaguez ao volante)
Resposta: letra B. ✅
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