Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores...

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Q3736452 Legislação de Trânsito
Os crimes de trânsito são infrações cometidas por condutores de veículos que vão além das simples expostas às normas de trânsito e que envolvem condutas mais graves. Marque a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 304: "Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:". A alternativa B é a que se amolda a esse tipo penal de omissão de socorro no trânsito.

Tema central: Crimes de trânsito
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A descrição é de morte causada sem intenção por negligência, imprudência ou imperícia, o que corresponde a homicídio culposo, não a lesão corporal culposa. O confronto jurídico decisivo é o resultado naturalístico do tipo penal: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 302, caput: "Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:"; já a lesão corporal culposa está no art. 303, caput: "Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:".
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve o núcleo típico do art. 304 do CTB: no sinistro, o condutor deixa de prestar imediato socorro à vítima ou de solicitar auxílio da autoridade pública quando não puder agir diretamente. O critério jurídico decisivo é a correspondência com a conduta tipificada como omissão de socorro no trânsito.
C
Errada
Incorreta. A alternativa fala em provocar lesões em outra pessoa sem intenção, por negligência, imprudência ou imperícia, o que caracteriza lesão corporal culposa, e não homicídio culposo. O erro jurídico está novamente na troca do resultado do tipo penal: lesão corporal se enquadra no art. 303, caput, do CTB ("Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:"), enquanto homicídio culposo exige morte e está no art. 302, caput ("Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:").
D
Errada
Incorreta. A conduta descrita não é embriaguez ao volante. Ela corresponde a afastar-se do local do acidente, tipo previsto no art. 305 do CTB: "Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:". Já embriaguez ao volante está no art. 306, caput, do CTB: "Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:". São tipos penais distintos.
Pegadinha da questão
A banca trocou os rótulos dos crimes: morte foi apresentada como lesão corporal culposa, lesão foi apresentada como homicídio culposo, e fuga do local do acidente foi rotulada como embriaguez ao volante.
Dica para questões semelhantes
  • Nos crimes culposos do CTB, identifique primeiro o resultado: morte remete ao art. 302; lesão corporal remete ao art. 303.
  • Se a conduta é deixar de socorrer a vítima no sinistro, pense em art. 304; se é sair do local para fugir de responsabilidade, pense em art. 305.

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