De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CTB, art. 230, XVIII, c/c arts. 258, II, e 259, II, da Lei nº 9.503/1997: “Art. 230. Conduzir o veículo: XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104; Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: II - infração grave, punida com multa no valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos); Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos: II - grave - cinco pontos;”. O enunciado descreve exatamente essa hipótese, o que conduz ao gabarito D.
- Primeiro localize o artigo que tipifica a conduta; só depois associe pontuação e valor da multa conforme a categoria da infração.
- No CTB, infração grave corresponde a 5 pontos e multa de R$ 195,23.
- Não confunda descrição que envolve risco à segurança com infração gravíssima sem verificar a classificação expressa no dispositivo.
- Quando o artigo trouxer também medida administrativa, separe essa consequência da penalidade de multa e da pontuação.
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