Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribu...
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém, o complemento do contido no art. 210 da Resolução 155 de 04-12-2.002, do Tribunal de Contas da União:
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Alternativa correta: A
1. Tema central:
Esta questão aborda o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao julgar contas irregulares de responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos. O enfoque recai sobre como deve ser calculado o valor a ser ressarcido ao erário, conforme previsto no art. 210 da Resolução TCU nº 155/2002.
2. Resumo teórico:
Quando o TCU identifica dano ao erário e julga as contas como irregulares, o responsável é condenado a devolver o valor atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora — compensando eventuais perdas inflacionárias e garantindo o valor real da restituição. Além disso, pode ser aplicada multa administrativa, conforme o caso.
Fonte:
Art. 210 da Resolução TCU 155/2002: "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267."
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A reproduz de forma fiel o texto da resolução:
“…da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.”
Isso demonstra domínio do conteúdo normativo e respeito à literalidade exigida em provas de concurso.
4. Análise das alternativas incorretas:
- B: Cita atualização pelo IPC-FIPE e “juros reais”. O texto da resolução não faz referência a esse índice ou a essa terminologia. O índice de atualização monetária não é especificado na resolução, mas sim definido em legislação específica. "Juros reais" não é a expressão usada.
- C: Menciona o IGP(di) e “juros nominais”. Novamente, não corresponde ao texto normativo — o índice IGP(di) não é citado e “juros nominais” não é o termo adotado pelo TCU.
- D: Usa o INCC-FGV e a TBF. Ambos são índices estranhos ao contexto da resolução e usualmente não são utilizados para atualização de débitos no âmbito do TCU.
5. Estratégias de interpretação:
Procure identificar expressões literais presentes na legislação/atos normativos, desconfie de alternativas que trazem siglas, índices ou termos incomuns ou muito específicos. Nos casos em que a banca pede o “complemento” de texto legal, atente-se à fidelidade à redação oficial.
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O complemento do artigo 210 pode incluir:
- Orientações Detalhadas para a Execução de Auditorias:
- Definição dos tipos de auditoria (financeira, operacional, de conformidade etc.).
- Metodologia de seleção de amostras e critérios de análise.
- Procedimentos para coleta de evidências e documentação de achados.
- Instruções sobre Inspeções:
- Planejamento e execução das inspeções in loco.
- Diretrizes para a elaboração de relatórios de inspeção.
- Mecanismos para o acompanhamento das recomendações decorrentes das inspeções.
- Normas para Acompanhamentos e Monitoramentos:
- Processo de acompanhamento de ações corretivas adotadas pelos órgãos fiscalizados.
- Métodos para verificar a implementação das recomendações do TCU.
- Ferramentas para avaliação contínua da conformidade com as normas legais e regulamentares.
- Procedimentos para a Realização de Entrevistas e Coleta de Depoimentos:
- Técnicas para a condução de entrevistas com gestores e servidores.
- Formas de garantir a integridade e confidencialidade das informações coletadas.
- Padrões para a Elaboração e Divulgação de Relatórios:
- Estrutura e conteúdo dos relatórios de fiscalização.
- Prazo e formas de divulgação dos resultados das auditorias e inspeções.
- Procedimentos para a comunicação das irregularidades aos órgãos competentes.
Esses complementos são fundamentais para assegurar a eficácia das ações de fiscalização do TCU. Eles garantem que os procedimentos sejam realizados de forma padronizada, transparente e eficaz, contribuindo para a melhoria da gestão pública e a prevenção de irregularidades.
O detalhamento dos procedimentos permite aos auditores e fiscais do TCU conduzir suas atividades de maneira estruturada e eficiente, promovendo a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores em caso de irregularidades.
Fonte: ChatGPT.
Art. 210. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida, atualizada monetariamente a partir da data da irregularidade, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.
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