Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribu...

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Q2250986 Auditoria Governamental
Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento ...
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que contém, o complemento do contido no art. 210 da Resolução 155 de 04-12-2.002, do Tribunal de Contas da União:
Alternativas

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Alternativa correta: A

1. Tema central:
Esta questão aborda o procedimento adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao julgar contas irregulares de responsáveis por dinheiro, bens ou valores públicos. O enfoque recai sobre como deve ser calculado o valor a ser ressarcido ao erário, conforme previsto no art. 210 da Resolução TCU nº 155/2002.

2. Resumo teórico:
Quando o TCU identifica dano ao erário e julga as contas como irregulares, o responsável é condenado a devolver o valor atualizado monetariamente, acrescido de juros de mora — compensando eventuais perdas inflacionárias e garantindo o valor real da restituição. Além disso, pode ser aplicada multa administrativa, conforme o caso.

Fonte:
Art. 210 da Resolução TCU 155/2002: "Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267."

3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A reproduz de forma fiel o texto da resolução:
“…da dívida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.”
Isso demonstra domínio do conteúdo normativo e respeito à literalidade exigida em provas de concurso.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B: Cita atualização pelo IPC-FIPE e “juros reais”. O texto da resolução não faz referência a esse índice ou a essa terminologia. O índice de atualização monetária não é especificado na resolução, mas sim definido em legislação específica. "Juros reais" não é a expressão usada.
  • C: Menciona o IGP(di) e “juros nominais”. Novamente, não corresponde ao texto normativo — o índice IGP(di) não é citado e “juros nominais” não é o termo adotado pelo TCU.
  • D: Usa o INCC-FGV e a TBF. Ambos são índices estranhos ao contexto da resolução e usualmente não são utilizados para atualização de débitos no âmbito do TCU.

5. Estratégias de interpretação:
Procure identificar expressões literais presentes na legislação/atos normativos, desconfie de alternativas que trazem siglas, índices ou termos incomuns ou muito específicos. Nos casos em que a banca pede o “complemento” de texto legal, atente-se à fidelidade à redação oficial.

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O complemento do artigo 210 pode incluir:

  1. Orientações Detalhadas para a Execução de Auditorias:
  • Definição dos tipos de auditoria (financeira, operacional, de conformidade etc.).
  • Metodologia de seleção de amostras e critérios de análise.
  • Procedimentos para coleta de evidências e documentação de achados.
  1. Instruções sobre Inspeções:
  • Planejamento e execução das inspeções in loco.
  • Diretrizes para a elaboração de relatórios de inspeção.
  • Mecanismos para o acompanhamento das recomendações decorrentes das inspeções.
  1. Normas para Acompanhamentos e Monitoramentos:
  • Processo de acompanhamento de ações corretivas adotadas pelos órgãos fiscalizados.
  • Métodos para verificar a implementação das recomendações do TCU.
  • Ferramentas para avaliação contínua da conformidade com as normas legais e regulamentares.
  1. Procedimentos para a Realização de Entrevistas e Coleta de Depoimentos:
  • Técnicas para a condução de entrevistas com gestores e servidores.
  • Formas de garantir a integridade e confidencialidade das informações coletadas.
  1. Padrões para a Elaboração e Divulgação de Relatórios:
  • Estrutura e conteúdo dos relatórios de fiscalização.
  • Prazo e formas de divulgação dos resultados das auditorias e inspeções.
  • Procedimentos para a comunicação das irregularidades aos órgãos competentes.

Esses complementos são fundamentais para assegurar a eficácia das ações de fiscalização do TCU. Eles garantem que os procedimentos sejam realizados de forma padronizada, transparente e eficaz, contribuindo para a melhoria da gestão pública e a prevenção de irregularidades.

O detalhamento dos procedimentos permite aos auditores e fiscais do TCU conduzir suas atividades de maneira estruturada e eficiente, promovendo a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilização dos gestores em caso de irregularidades.

Fonte: ChatGPT.

Art. 210. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida, atualizada monetariamente a partir da data da irregularidade, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.

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