É função do controle interno: 

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Q2251343 Auditoria Governamental
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Alternativa correta: B - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

1. Tema central da questão

A questão aborda as funções do Sistema de Controle Interno (SCI) na Administração Pública, um tema essencial para concursos de auditoria governamental. Conhecer as atribuições do controle interno e sua relação com o controle externo é fundamental para interpretar corretamente questões dessa natureza.

2. Resumo teórico

O controle interno é responsável por avaliar, monitorar e aprimorar as atividades administrativas, financeiras e operacionais dentro dos órgãos públicos. Sua função é garantir a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos administrativos. Já o controle externo é realizado principalmente pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo, fiscalizando a atuação da Administração Pública de forma independente, mas contando com o apoio do controle interno.

A Lei nº 4.320/1964 e a Constituição Federal, em especial o art. 74, reforçam que um dos papéis do controle interno é prestar apoio ao controle externo.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa B está correta porque apoiar o controle externo faz parte do rol de atribuições do SCI. O art. 74, inciso IV, da Constituição Federal, determina expressamente que os sistemas de controle interno de cada Poder devem apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Isso significa fornecer informações, relatórios e acesso a documentos necessários para a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas.

4. Análise das alternativas incorretas

A - Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal: Esta atribuição é típica dos Tribunais de Contas (controle externo), conforme art. 71, III, da Constituição Federal.

C - Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo: Também cabe ao Tribunal de Contas, que emite parecer prévio sobre essas contas, e não ao controle interno.

D - Realizar, por iniciativa própria, inspeções e auditorias: Apesar de ser uma função do controle interno, a alternativa está incompleta, pois não cita todas as áreas de atuação (por exemplo, patrimonial) e pode confundir com funções típicas do controle externo, dependendo do contexto da questão.

E - Apreciar, para fins de registro, a legalidade da concessão de aposentadorias e pensões: Também é função do Tribunal de Contas (controle externo), como previsto no art. 71, III, da CF/88.

5. Dicas de interpretação e pegadinhas

Fique atento à diferença entre funções típicas do controle interno e do Tribunal de Contas. Expressões como “apreciar para fins de registro” geralmente se referem ao controle externo. Se a alternativa mencionar “apoiar o controle externo”, lembre da literalidade do art. 74 da CF/88. Sempre busque termos que remetam diretamente ao que está na lei.

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