A Análise Ergonômica do Trabalho (AET), prevista na Norma
Regulamentadora n.º 17 (NR-17), deve ser elaborada sempre
que as condições de trabalho assim o exigirem. À luz da NR-17
e do seu papel no sistema de gestão de segurança e saúde no
trabalho, a AET caracteriza-se por: