Durante a avaliação quantitativa da exposição ocupacional
a um agente químico, verificou-se que o limite de tolerância
média ponderada no tempo (LTMP) é de 100 ppm, sendo que
a substância também possui valor teto definido em norma. As
medições realizadas indicaram que, em determinados momentos
da jornada, a concentração atingiu 120 ppm, embora a média
ponderada da exposição tenha sido de 80 ppm. Considerando
os critérios técnicos de Higiene Ocupacional aplicáveis, essa
situação: