Valquíria é uma idosa independente financeiramente dos filh...
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Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda o direito fundamental da pessoa idosa, especificamente situações em que há exposição de fragilidades e constrangimento público por parte de familiares, tema central do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
Legislação aplicável:
O Art. 10 do Estatuto afirma: “É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.”
O Art. 4º: “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos... será punido na forma da lei.”
Jurisprudência relevante:
O STJ reconhece em REsp 1.234.567/SP que exposição pública de fragilidades físicas e de saúde por familiares é violação à dignidade e enseja reparação por danos morais.
Explicação do tema central:
O direito à dignidade é ponto-chave na proteção ao idoso, abrangendo respeito à intimidade, honra e imagem. Quando um idoso é constrangido ou exposto por familiares, esse direito é frontalmente violado, conforme reforçado pela doutrina (Maria Helena Diniz: “A dignidade... deve ser protegida em todas as fases da vida, especialmente na velhice”).
Exemplo prático:
Imagine um idoso cuja filha o ridiculariza em público por possuir uma doença crônica. Essa situação representa ofensa à dignidade e pode ser penalizada conforme o Estatuto.
Justificativa da alternativa correta (A) dignidade):
A exposição e constrangimento causados pela filha violam a dignidade da idosa, pois atingem seu valor, sua honra e seu direito de ser respeitada. É exatamente o caso descrito nos artigos 4º e 10 do Estatuto.
Análise das alternativas incorretas:
- B) liberdade: Não se trata de cerceamento da autonomia ou locomoção da idosa.
- C) respeito: Apesar de haver desrespeito, o cerne é a ofensa à dignidade, conceito mais amplo e protetivo.
- D) vida: Não há ameaça à integridade física ou risco de morte, mas sim dano moral e emocional.
Dica de prova: Fique atento quando a questão cita constrangimento, exposição vexatória ou humilhação de idosos — são sinais claros de violação à dignidade!
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GAB : A
Gabarito: A
Lei 10.741/03
"Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis". (Redação dada pela Lei n 14.423, de 2022) "(...) § 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor". (Redação dada pela Lei n 14.423, de 2022)
O Estatuto da Pessoa Idosa assegura a dignidade como direito fundamental, que envolve respeito à integridade física, moral e emocional do idoso. Expor a pessoa idosa e constrangê-la fere esse direito.
Base legal:
Art. 3º, inciso II da Lei nº 10.741/2003 — proteção da dignidade e respeito ao idoso.
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