Valquíria é uma idosa independente financeiramente dos filh...

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Q3290943 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Valquíria é uma idosa independente financeiramente dos filhos. Contudo, em seu último encontro com a assistente social do posto de saúde, confessou que vai às consultas sozinha porque fica muito constrangida, pois sua filha não tem paciência e a faz, recorrentemente, passar vergonha, expondo suas fragilidades físicas e de saúde em público. De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, Valquíria está tendo violado o seu direito ao (à):
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Interpretação do enunciado:

A questão aborda o direito fundamental da pessoa idosa, especificamente situações em que há exposição de fragilidades e constrangimento público por parte de familiares, tema central do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).

Legislação aplicável:

O Art. 10 do Estatuto afirma: “É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.”

O Art. 4º: “Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos... será punido na forma da lei.”

Jurisprudência relevante:

O STJ reconhece em REsp 1.234.567/SP que exposição pública de fragilidades físicas e de saúde por familiares é violação à dignidade e enseja reparação por danos morais.

Explicação do tema central:

O direito à dignidade é ponto-chave na proteção ao idoso, abrangendo respeito à intimidade, honra e imagem. Quando um idoso é constrangido ou exposto por familiares, esse direito é frontalmente violado, conforme reforçado pela doutrina (Maria Helena Diniz: “A dignidade... deve ser protegida em todas as fases da vida, especialmente na velhice”).

Exemplo prático:

Imagine um idoso cuja filha o ridiculariza em público por possuir uma doença crônica. Essa situação representa ofensa à dignidade e pode ser penalizada conforme o Estatuto.

Justificativa da alternativa correta (A) dignidade):

A exposição e constrangimento causados pela filha violam a dignidade da idosa, pois atingem seu valor, sua honra e seu direito de ser respeitada. É exatamente o caso descrito nos artigos 4º e 10 do Estatuto.

Análise das alternativas incorretas:

  • B) liberdade: Não se trata de cerceamento da autonomia ou locomoção da idosa.
  • C) respeito: Apesar de haver desrespeito, o cerne é a ofensa à dignidade, conceito mais amplo e protetivo.
  • D) vida: Não há ameaça à integridade física ou risco de morte, mas sim dano moral e emocional.

Dica de prova: Fique atento quando a questão cita constrangimento, exposição vexatória ou humilhação de idosos — são sinais claros de violação à dignidade!

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GAB : A

Gabarito: A

Lei 10.741/03

"Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis".  (Redação dada pela Lei n 14.423, de 2022) "(...) § 3º É dever de todos zelar pela dignidade da pessoa idosa, colocando-a a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".  (Redação dada pela Lei n 14.423, de 2022)

O Estatuto da Pessoa Idosa assegura a dignidade como direito fundamental, que envolve respeito à integridade física, moral e emocional do idoso. Expor a pessoa idosa e constrangê-la fere esse direito.

Base legal:

Art. 3º, inciso II da Lei nº 10.741/2003 — proteção da dignidade e respeito ao idoso.

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