Em relação à reprodução dos microfilmes e sua segurança, é ...
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GAB. D
Art. 5° § 2° Fica vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias.
§ 3° O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente do seu filme cópia.
DECRETO N° 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996
JOSUÉ 1:9 ♥
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