Na administração pública, a fiscalização contratual atua com...

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Q3908283 Administração Pública
Na administração pública, a fiscalização contratual atua como mecanismo essencial para assegurar a observância dos princípios de legalidade, moralidade e eficiência, integrando-se a processos de controle interno e externo. 
Considerando as atribuições do fiscal de contrato, que incluem monitoramento contínuo, avaliação de desempenho e possibilidade de aplicação de medidas corretivas, assinale a alternativa que descreve corretamente o papel primordial da fiscalização contratual, distinguindo-o de abordagens meramente burocráticas ou superficiais.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A decisão estava em distinguir fiscalização contratual efetiva, voltada ao acompanhamento da execução, de controles apenas formais, parciais ou complacentes. Por isso, a alternativa correta deveria refletir a verificação integral do contrato com providências corretivas cabíveis.

Tema central: fiscalização contratual
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca a fiscalização efetiva por uma declaração inicial de adequação e ainda admite dispensar análises aprofundadas em nome da rapidez dos pagamentos. Isso contraria o critério decisivo da questão: a fiscalização não se reduz a controle inicial e formal, mas exige acompanhamento contínuo da execução.
B
Errada
Está errada porque restringe a fiscalização ao controle de prazos e rebaixa a avaliação qualitativa dos serviços ou bens. O fiscal deve verificar não só prazo, mas também qualidade e conformidade do objeto; portanto, a alternativa descreve uma supervisão parcial e superficial.
C
Errada
Está errada porque limita a atuação aos documentos iniciais e transfere ao contratado a autoavaliação. Isso elimina justamente o elemento inerente à fiscalização contratual: o monitoramento contínuo e dinâmico da execução.
D
Errada
Está errada porque admite tolerância a irregularidades como prática de gestão para preservar relação colaborativa. A base afasta essa complacência: irregularidades não podem ser ordinariamente toleradas, pois a fiscalização existe para proteger o interesse público e exigir o cumprimento contratual.
E
Certa
A alternativa E está certa porque descreve a fiscalização contratual conforme seu núcleo funcional: acompanhamento da execução para verificar o cumprimento integral das cláusulas contratuais, inclusive quanto à qualidade, aos prazos e à conformidade técnica, com possibilidade de recomendar, provocar ou propor medidas corretivas diante de irregularidades. Isso corresponde ao controle material e contínuo da execução, que é exatamente o papel primordial da fiscalização, e não uma atuação meramente burocrática ou superficial.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tratar fiscalização contratual como algo meramente documental, parcial ou flexibilizado em nome de agilidade, colaboração ou menor complexidade do contrato.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reduzir a fiscalização a documentos iniciais, ela contraria o caráter contínuo do acompanhamento da execução.
  • Se a alternativa limitar o controle a apenas um aspecto, como prazo, ela erra por ignorar a verificação integral de qualidade, quantidade e conformidade.
  • Se a alternativa admitir tolerância ordinária a irregularidades, ela se afasta da finalidade de controle e proteção do interesse público.

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