É possível que o Perito Técnico realize a inspeção de deter...
Gabarito comentado
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda documentos periciais elaborados pelo perito quando, diante de uma impossibilidade técnica, não é possível produzir o exame ou coletar determinado vestígio, como impressões digitais. O tema central envolve a comunicação técnica do perito à autoridade requisitante, demonstrando conhecimento sobre os instrumentos documentais da investigação.
Legislação aplicável:
De acordo com o art. 159 do Código de Processo Penal (“O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial…”), e a Lei 12.030/2009 (Art. 2º: “Os peritos oficiais exercem suas funções com autonomia e imparcialidade, sendo-lhes asseguradas independência técnica e científica.”), todo resultado de perícia deve ser formalizado de modo transparente, inclusive quando houver inviabilidade técnica.
Tema central e exemplo prático:
Ao se deparar com situações nas quais não é possível coletar impressões digitais de uma cena de crime devido, por exemplo, à ausência de superfícies adequadas ou à completa degradação do local, o perito deve comunicar formalmente a autoridade através de uma informação técnica. Exemplo: em uma cena exposta às intempéries, é tecnicamente impossível identificar vestígios digitais; essa inviabilidade precisa ser documentada.
Justificativa da alternativa correta (E):
A informação técnica é o documento utilizado pelo perito para relatar à autoridade competente a impossibilidade técnica de realizar determinado procedimento. Diferencia-se do laudo, pois não apresenta resultados conclusivos, e sim esclarece limitações do exame.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Auto: Trata-se de documento em que a própria autoridade registra atos praticados, não sendo papel do perito relatar inviabilidades por meio de auto.
- B) Parecer: Utilizado em análises mais amplas ou consultivas, e não como relatório de impossibilidade.
- C) Requisição: É o pedido da autoridade para realização de perícia, não documento elaborado pelo perito.
- D) Laudo: Documento conclusivo, elaborado quando o exame é realizado e contém resultados objetivos das análises feitas.
Pegadinha: A questão explora a confusão entre laudo e informação técnica. Atenção: só há laudo em caso de exame realizado; na inviabilidade, utiliza-se sempre a informação técnica.
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Comentários
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No creo!
Informação técnica: documento técnico-científico utilizado para prestar esclarecimentos suplementares sobre exames periciais consumados, metodologias empregadas ou conclusões manifestadas. Vale ressaltar que não deve conter qualquer tipo de reexame, além daqueles do laudo. Ademais, serve para comunicar à autoridade requisitante a necessidade de material complementar ou fundamentar tecnicamente a impossibilidade de sua realização.
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