Qual é a alternativa que completa CORRETAMENTE a afirmação a...
A Lei 9.795, de 27 de abril de 1999, trata da educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. O seu Art. 3º, incisos I ao VI, aponta que, no processo educativo mais amplo, “todos têm direito à educação ambiental” e, incumbe responsabilidades:
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Comentário de Gabarito – Lei 9.795/1999, Art. 3º – Responsabilidades na Educação Ambiental
1. Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda as responsabilidades atribuídas pelos incisos do art. 3º da Lei nº 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. O tema é fundamental para concursos porque relaciona sujeitos obrigados e suas incumbências em promover a educação ambiental de maneira transversal.
2. Citação legal:
A resposta baseia-se literalmente no Art. 3º, incisos I a VI da Lei 9.795/1999:
“Art. 3º (…) incumbindo: I – ao Poder Público; II – às instituições educativas; III – aos órgãos integrantes do Sisnama; IV – aos meios de comunicação de massa; V – às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas; VI – à sociedade como um todo (...).”
3. Explicação do tema:
A Lei determina que todos têm direito à educação ambiental, mas distribui funções específicas, destacando a responsabilidade compartilhada entre o Poder Público, instituições de ensino, meios de comunicação, entidades privadas e a sociedade.
4. Exemplo prático:
Suponha uma escola pública desenvolvendo projetos ambientais integrados ao currículo, com o apoio de órgãos ambientais e campanhas educativas em canais de comunicação. Cada agente cumpre o seu papel conforme a lei.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C é a única que contempla todas as categorias descritas no art. 3º: órgãos do Sisnama, empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, Poder Público e instituições educativas. Isso representa o conceito de responsabilidade plural definido por lei.
6. Análise das alternativas incorretas:
A, B, D e E – Todas incluem sujeitos não previstos no artigo, como “família” e “profissionais da educação,” que não aparecem textualmente nos incisos do art. 3º.
Além disso, omitem sujeitos essenciais, como empresas e órgãos do Sisnama, tornando-as incompletas ou imprecisas.
7. Pegadinha:
O examinador pode incluir sujeitos corriqueiros, mas não previstos pela lei (ex: família). Atenção para sempre conferir a literalidade do texto legal!
Doutrina recomendada:
Isabel Cristina de Moura Carvalho ressalta a necessidade de ações integradas de todos os envolvidos; Moacir Gadotti enfatiza a dimensão coletiva da educação ambiental.
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LETRA DA LEI : 9795/99 LEI DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 3 Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental, incumbindo:
I - ao Poder Público, nos termos dos e definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama, promover ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
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