A legislação sobre acesso determina que as instituições ofer...

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Q3881930 Arquivologia
A legislação sobre acesso determina que as instituições ofereçam determinadas informações de forma espontânea, o que é chamado de transparência ativa. Sendo assim, na hora de planejar o site para esse fim é necessário ter certos cuidados.

As seguintes informações devem constar necessariamente, entre outras:
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Consta na LAI - Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/11

Ela exige que na transparência ativa, o site eletrônico deverá conter no mínimo os seguintes conteúdos, segundo o § 1º do art. 8 da lei:

"§ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput,

deverão constar, no mínimo:

I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;

II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;

III - registros das despesas;

IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;

V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade."

ERRO DA LETRA A: Não consta tramitação dos documentos como conteúdo mínimo;

ERRO DA LETRA B: Informações bancárias não consta;

ERRO DA LETRA C: Listas dos pedidos de acesso à informação não consta;

LETRA D CORRETA;

ERRO DA LETRA E: Não consta especificamente programas com indicação de unidades responsáveis, apenas dados gerais, e nem registros dos pedidos de acesso à informação. 

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