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Q307575 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
A Lei nº 7.356/80, Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, elenca decisões, prazos e recursos. Em se tratando de decisão originária do Corregedor Geral, salvo disposição em contrário, caberá recurso para o Conselho da Magistratura. Sendo assim, assinale a alternativa correta quanto ao prazo para interposição de recurso.
Alternativas

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Interpretação do Tema: A questão aborda recursos contra decisões do Corregedor-Geral da Justiça no âmbito do Tribunal de Justiça do RS, focando no prazo legal para interposição desses recursos conforme previsão do Código de Organização Judiciária do Estado do RS (Lei nº 7.356/80).

Base Legal: O art. 20 da Lei nº 7.356/80 enuncia de forma objetiva:
"Art. 20 - Das decisões do Corregedor-Geral da Justiça caberá recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo disposição em contrário."

Explicação do Tema Central: O conhecimento do prazo recursal é fundamental para o Oficial de Transportes que trabalha no TJ/RS, pois a intempestividade acarreta a perda do direito de recorrer. Trata-se de um prazo específico previsto em lei estadual, conforme ressaltam doutrinadores como José Miguel Garcia Medina.

Exemplo prático: Imagine que um servidor toma ciência de decisão do Corregedor-Geral em 1º de agosto. Ele terá até 6 de agosto para interpor recurso ao Conselho da Magistratura, caso não haja previsão diversa.

Justificativa da Alternativa Correta (A): Correta, pois alinha-se exatamente ao art. 20 da Lei nº 7.356/80: o prazo é 5 dias, a partir do conhecimento da decisão. Não exige-se “trânsito em julgado” ou interposição prévia de recurso.

Análise das demais alternativas:

B) Incorreta. O prazo é de 5 dias (não 10), e não depende de “trânsito em julgado”.
C) Errada. Não há previsão para aguardar embargos de declaração nesse caso.
D) Errada. O recurso pertinente é direto ao Conselho e o prazo conta do conhecimento da decisão, não de outro recurso.
E) Errada. O prazo correto não é 8 dias, e a contagem inicia do conhecimento da decisão, que pode não depender de citação formal.

Pegadinhas: Atenção a termos como “trânsito em julgado”, “interposição de recurso ordinário” e prazos diferentes! O comando da lei estadual tem prioridade sobre regras genéricas do CPC nesse contexto específico.

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Comentários

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Lei 7356/80 Artigo 45.

Art45 .Das decisoes originaárias do CORREGEDOR-GERAL, salvo disposiçao em contrário,cabe recurso para o CONSELHO DA MAGISTRATURA,no prazo de 5 DIAS  A PARTIR DO CONHECIMENTO DA DECISAO PELO INTERRESSADO.

Art. 45 - Das decisões originárias do Corregedor-Geral, salvo disposição em contrário,

cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de cinco dias, a partir do conhecimento

da decisão pelo interessado.

me guiei que no cpc são 5 dias. dei sorte em acertar...

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