O estado do Tocantins, por meio do Conselho de Desenvolvimen...
O estado do Tocantins, por meio do Conselho de Desenvolvimento Econômico (CDE-TO), concede incentivos fiscais por meio das Leis n° 1.349, de 13 de dezembro de 2002; n° 1.355, de 19 dezembro de 2002; n° 1.385, de 9 de julho de 2003; n° 1.641, de 28 dezembro de 2005; n° 1.695 de 13 de junho de 2006; e n° 1.790, de 15 de maio de 2007.
Quais são os incentivos fiscais comuns oferecidos pelo governo?
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Gabarito: Alternativa C
1. Tema central da questão
Esta questão aborda incentivos fiscais oferecidos pelo governo do Tocantins, tema importante em concursos porque envolve conhecimentos sobre políticas públicas de desenvolvimento econômico e legislação tributária estadual.
2. Resumo teórico
Incentivos fiscais são benefícios concedidos pelo poder público para estimular atividades econômicas específicas, como a instalação de indústrias, geração de empregos ou aumento de investimentos. Os instrumentos mais comuns são:
- Subsídios: repasse de recursos públicos para ajudar empresas a reduzir custos.
- Créditos tributários: valores que o contribuinte pode descontar de impostos a pagar.
- Isenções fiscais: dispensa total ou parcial do pagamento de determinados tributos.
- Empréstimos a juros baixos: financiamentos concedidos pelo governo a taxas menores que as praticadas no mercado.
- Doações: repasse de bens ou recursos materiais para incentivar projetos.
Leis citadas no texto de apoio (como as Leis nº 1.349/2002 e 1.385/2003) disciplinam esses incentivos no Tocantins (Fonte: legislação estadual e manuais de políticas públicas).
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa C está correta porque reúne todos os principais incentivos fiscais reais oferecidos pelo governo, de acordo com a teoria e a prática: subsídios, créditos tributários, isenções fiscais, empréstimos a juros baixos e doações. Esses mecanismos visam atrair investimentos, fomentar a economia e gerar empregos.
4. Análise das alternativas incorretas
- A – Inclui “redução de regulamentações” e “tarifas comerciais”, que não são incentivos fiscais, e sim medidas administrativas ou de comércio exterior.
- B – Apresenta “aumento de impostos”, “penalidades”, “multas” e “empréstimos a juros altos”, todos desestimulantes, o oposto de incentivo fiscal.
- D – Cita “redução de salários”, “multas” e “aumento de impostos”, que são punições ou prejuízos, não incentivos.
- E – Mistura benefícios (“isenções fiscais”, “créditos tributários”, “subsídios”) com punições (“aumento de impostos” e “penalidades”), o que está incorreto conceitualmente.
5. Estratégias de interpretação
Ao analisar alternativas, busque coerência conceitual (apenas medidas que realmente incentivam, não que punem). Palavras negativas, como “aumento de impostos”, “multas” e “penalidades”, raramente compõem incentivos. Fique atento a detalhes e contradições nas alternativas.
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Subsídios, créditos tributários, isenções fiscais, empréstimos a juros baixos, doações.
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