Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veíc...

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Q3884382 Legislação de Trânsito
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o condutor de veículo destinado à condução de escolares não pode ter cometido, no intervalo de 12 (doze) meses: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 138, IV, com redação dada pela Lei nº 14.071/2020: "IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;". Como o enunciado trata do requisito negativo do condutor de escolares no período de 12 meses, a resposta correta é a alternativa C.

Tema central: Requisito do condutor escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O erro está na espécie de infração. O art. 138, IV, do CTB não trata de infração grave, mas de infração gravíssima. A alternativa contraria o requisito legal quanto à natureza da infração considerada.
B
Errada
Incorreta. Além de trocar infração gravíssima por infração grave, a alternativa cria vedação que a lei não estabeleceu. O art. 138, IV, não proíbe 'uma ou mais infrações graves' nesse contexto.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a vedação legal aplicável ao condutor de veículo destinado à condução de escolares.
D
Errada
Incorreta. A alternativa afirma vedação de 'uma ou mais infrações gravíssimas', ou seja, impediria até uma única infração gravíssima. Mas o art. 138, IV, admite até uma e só veda mais de uma nos 12 últimos meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar infração grave por gravíssima e ler "mais de uma" como se fosse "uma ou mais".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar requisito de condutor de escolar, confira a literalidade do art. 138 do CTB antes de marcar.
  • Separe sempre a natureza da infração do limite quantitativo: aqui a lei fala em infração gravíssima e em mais de uma.
  • Se a alternativa proibir mais do que a lei proíbe, ela está errada; neste caso, a lei admite até uma infração gravíssima no período de 12 meses.

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Comentários

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Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a vinte e um anos;

II - ser habilitado na categoria D;

III - (VETADO)

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

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