As Comissões Intergestores Tripartite (CIT) e a Bipartite (CIB), de âmbitos nacional e estadual, respectivamente, são instâncias de negociação e pactuação entre
gestores quanto aos aspectos operacionais do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS). De acordo com a
Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), entende-se por
pactuações na gestão da política de assistência social
as negociações e acordos estabelecidos entre os entes
federativos envolvidos por meio de consensos para a
operacionalização e o aprimoramento do SUAS. A NOB
ainda define (artigo 133, §3º
) que, para conhecimento e
deliberação dos assuntos de sua competência, as pactuações da CIT e das CIBs devem ser encaminhadas
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