Conduzir o veículo de transporte escolar sem manter as port...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 230, XXIII: "Art. 230. Conduzir o veículo:
XXIII - em desacordo com as condições estabelecidas no art. 136;
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;". Como a conduta narrada envolve veículo de transporte escolar em desacordo com exigência dessa categoria, ligada ao art. 136 do CTB, a consequência administrativa legal é a retenção do veículo para regularização.
- Identifique primeiro se a questão pede penalidade ou medida administrativa; no CTB, isso elimina alternativas rapidamente.
- Em infrações ligadas ao transporte escolar, confira se a conduta foi enquadrada como desacordo com as condições do art. 136, porque o art. 230, XXIII, traz consequência expressa.
- Quando a alternativa correta depender de literalidade do CTB, prefira a que reproduz a redação legal exata da medida administrativa.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
- Infração: Grave.
- Penalidade: Multa.
- Medida administrativa: Retenção do veículo para regularização.
Sempre que a irregularidade pode ser corrigida na hora (como fechar as portas do transporte escolar), a banca costuma cobrar a retenção do veículo, e não a remoção.
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