Desde a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social ganha um ordenamento socioinstitucional do Estado,
com ampliação de direitos e novos espaços de participação popular. Em 1993, na legitimidade desta política, é
promulgada a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)
que assegura a diretriz constitucional da primazia da responsabilidade do Estado na gestão, financiamento e execução da assistência social nas três esferas do governo.
Em se tratando da gestão das ações na área de assistência social, o artigo 6º
(I) da LOAS define como um
de seus objetivos consolidar entre os entes federativos a
gestão compartilhada, a cooperação técnica e
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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