A fusão de municípios depende de consulta prévia por plebisc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A) complementar federal
1. Interpretação do tema:
A questão trata da organização político-administrativa do Estado, mais precisamente sobre criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios. O aluno deve conhecer a regra constitucional que disciplina esse procedimento.
2. Legislação aplicável:
A base está na Constituição Federal de 1988, art. 18, §4º:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos...”
3. Fundamentos doutrinários e jurisprudenciais:
- José Afonso da Silva ressalta a importância da lei complementar federal para padronizar regras.
- O STF (ADI 2.240) anulou leis estaduais no RS por falta de observância da exigência de lei complementar federal.
4. Exemplo prático:
Imagine dois Municípios pequenos que desejam se unir, formando um só. Para que isso seja legal, precisa haver uma lei estadual autorizando essa fusão, porém apenas durante o prazo estabelecido por uma lei complementar federal específica, e ainda deve haver consulta à população via plebiscito.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta porque quem determina o período para a fusão de Municípios é uma lei complementar federal. A lei estadual só será válida se respeitar esse requisito.
6. Por que as outras estão incorretas:
B) complementar estadual: Não existe previsão de lei complementar estadual, pois a CF prevê a lei estadual só após a definição federal.
C) orgânica municipal: A lei orgânica municipal é a “constituição” do Município, mas não tem competência para tratar de criação ou fusão de Municípios.
D) ordinária estadual: A lei estadual pode até ser ordinária, mas o diferencial do enunciado é o prazo, que deve ser fixado por lei complementar federal.
7. Dica de prova:
Cuidado com palavras que indicam o tipo de lei (complementar x ordinária) e a origem (federal x estadual). Essa questão cobra atenção ao texto literal da Constituição.
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Gabarito Letra A
Art 18
§ 4º A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período
determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de
Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Bons Estudos
Só complementando:
Atualmente, são cinco as medidas necessárias para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios:
a) aprovação de lei complementar federal fixando genericamente o período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
b)aprovação de lei ordinária federal prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.
c) divulgação dos estudos de viabilidade municipal, na forma estabelecida pela lei ordinária federal acima mencionada
d) consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos
e) aprovação de lei ordinária estadual formalizando a criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento do município, ou dos municípios.
DC Descomplicado 12ªed
Alternativa A
Lembrando que há indivisibilidade quanto ao Município do Rio de Janeiro: (Lei Orgânica)
"Art. 22 - O Município não será objeto de desmembramento de seu território, não se incorporará nem se fundirá com outro Município, dada a existência de continuidade e de unidade histórico-cultural em seu ambiente urbano, conforme o disposto no art. 354 da Constituição do Estado.
§ 1º - Depende de prévia aprovação da Câmara Municipal a participação do Município em região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
§ 2º - Ressalva-se do disposto no parágrafo anterior a conceituação do Município para fins geográficos, cartográficos, estatísticos e censitários pela União."
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre plebiscito.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Correta! É o que dispõe o art. 18, § 4º, CRFB/88: "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Art 18
§ 4º- A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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