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Q3884371 Legislação de Trânsito
Em alguns veículos de transporte escolar, os espelhos externos devem estar visíveis por meio da parte do para-brisas que é varrida pelos limpadores. Essa regra contempla veículos de transporte escolar com capacidade de:  
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 924/2022, Anexo I, item 3.2: “Os espelhos externos devem ser visíveis através dos vidros laterais ou através da parte do para-brisas varrida pelo(s) limpador(es) do para-brisas. Não obstante, por razões de concepção e fabricação, esta última disposição (ou seja, as disposições relativas à parte limpador(es) do para-brisas) não é aplicável a: - espelhos externos do lado do passageiro para os veículos das categorias M2 e M3; e - espelhos da classe VI.” Resolução CONTRAN nº 924/2022, Anexo I, item 1.2: “Veículo da categoria M1”: Veículos para o transporte de passageiros que não contenham mais de oito assentos (lugares), além do assento (lugar) do condutor.

Tema central: Classificação veicular M1
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz exatamente o conceito normativo de veículo da categoria M1, definido no Anexo I, item 1.2, da Resolução CONTRAN nº 924/2022: até oito assentos de passageiros, além do assento do condutor. Esse é o dado jurídico decisivo para resolver a questão, porque a exceção à visibilidade pela parte do para-brisa varrida pelos limpadores foi restrita aos veículos M2 e M3, não a essa faixa de capacidade.
B
Errada
Errada porque inclui o assento do condutor na contagem. A definição normativa de M1 é expressa ao dizer “além do assento (lugar) do condutor”. Portanto, a contagem dos oito lugares refere-se apenas aos passageiros.
C
Errada
Errada porque nove passageiros ou mais, além do assento do condutor, enquadram o veículo nas categorias M2 ou M3, conforme a própria classificação do Anexo I, item 1.2. São justamente essas categorias que aparecem na exceção do item 3.2 para o espelho externo do lado do passageiro, de modo que essa faixa não corresponde ao grupo apontado pelo gabarito.
D
Errada
Errada por duplo fundamento: desloca a capacidade para o campo de M2/M3, que abrange mais de oito assentos de passageiros, e ainda adota contagem juridicamente incorreta ao incluir o assento do condutor, contrariando a fórmula normativa “além do assento do condutor”.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: contar o lugar do condutor junto com os passageiros e ignorar que a exceção do item 3.2 é restrita aos veículos M2 e M3, apenas quanto ao espelho externo do lado do passageiro.
Dica para questões semelhantes
  • Em classificação veicular, confira sempre se a norma conta apenas assentos de passageiros ou se inclui o condutor.
  • Quando houver regra com exceção, identifique exatamente a quem a exceção se aplica; aqui, apenas a M2 e M3 e apenas ao espelho externo do lado do passageiro.
  • Se a alternativa reproduz literalmente a definição normativa da categoria, ela tem forte chance de ser a correta.

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Comentários

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gab A

8 passageiros, excluído o condutor.

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