Em alguns veículos de transporte escolar, os espelhos exter...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 924/2022, Anexo I, item 3.2: “Os espelhos externos devem ser visíveis através dos vidros laterais ou através da parte do para-brisas varrida pelo(s) limpador(es) do para-brisas. Não obstante, por razões de concepção e fabricação, esta última disposição (ou seja, as disposições relativas à parte limpador(es) do para-brisas) não é aplicável a: - espelhos externos do lado do passageiro para os veículos das categorias M2 e M3; e - espelhos da classe VI.” Resolução CONTRAN nº 924/2022, Anexo I, item 1.2: “Veículo da categoria M1”: Veículos para o transporte de passageiros que não contenham mais de oito assentos (lugares), além do assento (lugar) do condutor.
- Em classificação veicular, confira sempre se a norma conta apenas assentos de passageiros ou se inclui o condutor.
- Quando houver regra com exceção, identifique exatamente a quem a exceção se aplica; aqui, apenas a M2 e M3 e apenas ao espelho externo do lado do passageiro.
- Se a alternativa reproduz literalmente a definição normativa da categoria, ela tem forte chance de ser a correta.
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Comentários
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gab A
8 passageiros, excluído o condutor.
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