Segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, assinale a alternativa...
Gabarito: letra (D)
A) Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;
B) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
#
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
C) Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
#
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
D) Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
II - compra, inclusive por encomenda;
E) Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
Bons estudos!
GAB. D
Art. 2º Esta Lei aplica-se a: II - compra, inclusive por encomenda;
GABARITO: D.
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LEI 14.133/21:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Entidade TEM;
Órgão NÃO TEM (Personalidade jurídica)
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei nº 14.133/2021.
Tal lei trata das licitações e contratos administrativos.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe a alínea "b", do inciso I, do caput, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
(...)
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;".
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos I e II, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem os incisos XXXIX e XL, do artigo 6º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;".
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do artigo 2º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
II - compra, inclusive por encomenda;".
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 17, da citada lei, o seguinte:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
Gabarito: letra "d".
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:
Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Dito isso:
A. ERRADO.
"Art. 9º, Lei 14.133/21. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes."
B. ERRADO.
"Art. 6º, Lei 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.”
C. ERRADO.
"Art. 6º, Lei 14.133/21. Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.”
D. CERTO.
"Art. 2º, Lei 14.133/21. Esta Lei aplica-se a:
II - compra, inclusive por encomenda.”
E. ERRADO.
"Art. 17, Lei 14.133/21. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
Gabarito: ALTERNATIVA D.
GAB.: D
De acordo com a Lei Nº 14.133:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
II - compra, inclusive por encomenda;
O plano é não desistir!!!
GABARITO: D
Prepara- Objeto + Edital.
Divulga- Publica no PNCP.
Apresenta- Propostas e lances, QUANDO for o caso.
Julga- Proposta compatível com o EDITAL.
Habilita- Licitante capacitado para realizar a licitação.
Verifica os RECURSOS.
Homologa- Atribui o objeto ao vencedor.
O erro da alternativa E é trocar as fases, a fase preparatória é a PRIMEIRA FASE.
A ordem correta é:
PREPARATÓRIA;
DIVULGAÇÃO DO EDITAL;
APRESENTAÇÃO, de propostas e lances quando for o caso;
JULGAMENTO;
HABILITAÇÃO;
RECURSAL;
HOMOLOGAÇÃO.
A Habilitação pode anteceder o julgamento e a apresentação por ato motivado comprovado benefícios e se tiver previsão em edital.
Bons estudos!
órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública
GABARITO: D
quem fez essa lei de licitações foi a Anita, por isso primeiro você "PREPARA que agora é hora do EDITAL...."
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
pertencelemos!
Compra por encomenda, exemplo Viagra para Generais..... Este é o minto do nosso Pais !!!!
É " DURO" ter que aceitar isso !!
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens;
II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
FASES DA LICITAÇÃO
Preparatória
Edital
Lances e propostas
Julgamento
Habilitação
Recursal
Homologação
letra d
A Lei Federal nº 14.133/2021 aplica-se à alienação e concessão de direito real de uso de bens; compra, inclusive por encomenda; locação; concessão e permissão de uso de bens públicos; prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; obras e serviços de arquitetura e engenharia; contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
PARA FINS DE ESCLARECIMENTO, ESSA BANCA PREZA PELA ORDEM EM SEQUENCIA, JÁ OUTRAS, PREZAM PELO FATO DE QUE MESMO SEM ESTAR NA ORDEM, CONTENDO OS ITENS DO ARTIGO, ESTÁ CORRETO
a) Errado:
A presente alternativa deve ser analisada com base no que estabelece o art. 9º, I, da Lei 14.133/2021, que abaixo transcrevo:
"Art. 9º É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
(...)
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes;"
Como daí se pode extrair, a proposição aqui analisada afronta texto expresso de lei, uma vez que afirma ser permitido o que, na realidade, é vedado pela norma de regência.
Logo, incorreta.
b) Errado:
Órgãos públicos, em verdade, constituem meros centros de competências, desprovidos de personalidade própria. Por seu turno, são as entidades administrativas que ostentam personalidade jurídica, o que pode ser extraído das definições constantes do art. 6º, I e II, da Lei 14.133/2021, a seguir reproduzido:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
II - entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
c) Errado:
O conceito exposto neste item, na realidade, vem a ser pertinente à modalidade leilão, e não ao concurso, como se pode extrair do teor do art. 6º,
"Art. 6º (...)
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;"
d) Certo:
A presente opção tem apoio integral na norma do art. 6º, II, da Lei 14.133/2021, litteris:
"Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
(...)
II - compra, inclusive por encomenda;"
e) Errado:
Por fim, para o exame deste item, cumpre acionar o teor do art. 17 da Lei 14.133/2021, que assim estabelece:
"Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação."
Assim sendo é de se notar que a Banca se equivocou ao arrolar a ordem em se deve operar o procedimento licitatório. A uma, inverteu as etapas preparatória e de divulgação do edital de licitação, apontando que esta última ocorreria primeiro, o que não é verdade. Em seguida, também alterou a ordem de julgamento e habilitação, sendo certo que esta última ocorre após o julgamento, e não o contrário. Por último, também foram invertidas as etapas recursal e de homologação, uma vez que a fase recursal vem em primeiro lugar, se comparada à etapa de homologação do procedimento.
Do exposto, incorreta esta opção.
Gabarito do professor: D