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Conforme a classificação de veículos de transporte escolar, ...

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Q3884370 Legislação de Trânsito
Conforme a classificação de veículos de transporte escolar, um furgão Mercedes-Benz Sprinter Street, com 15 lugares e P.B.T. de 3,5 toneladas, é um veículo da categoria:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 939/2022, Anexo I, itens 3.1 e 5.1: "3.1. Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 (oito) lugares além do condutor, com PBT inferior ou igual a 5 t;
5.1. Escolar: veículo tipo micro-ônibus, categoria M2, destinado exclusivamente ao transporte de escolares, com características específicas definidas pelo CTB."

Tema central: Classificação veicular M2
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A base normativa da questão classifica o veículo escolar pelos critérios de lotação e PBT previstos no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 939/2022, e esses critérios conduzem à categoria M2. Não há correspondência normativa, na base fornecida, entre veículo com 15 lugares e PBT de 3,5 t e a categoria M4.
B
Errada
Incorreta. O erro está no critério de peso bruto total. A base informa que a categoria M2 abrange veículo com PBT inferior ou igual a 5 t, e o veículo do enunciado tem PBT de 3,5 t. Portanto, ele permanece em M2, não em M3.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enquadramento depende dos critérios normativos de lotação e PBT. O veículo é destinado ao transporte de passageiros, possui 15 lugares e PBT de 3,5 toneladas. Isso preenche cumulativamente os requisitos do item 3.1 do Anexo I da Resolução CONTRAN nº 939/2022 para a categoria M2: mais de 8 lugares além do condutor e PBT inferior ou igual a 5 t. Além disso, a norma específica de escolar, no item 5.1, expressamente vincula o veículo tipo micro-ônibus escolar à categoria M2.
D
Errada
Incorreta. A categoria M1 não comporta veículo com mais de 8 lugares além do condutor. Como o enunciado informa 15 lugares, há excesso de lotação em relação à faixa classificatória de M1, o que desloca o enquadramento para M2.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a denominação comercial do veículo (“furgão”) e sua categoria jurídica. A classificação não decorre do nome do modelo, mas dos critérios normativos de número de lugares e PBT.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro aplique os critérios objetivos da categoria: número de lugares e PBT.
  • Em transporte escolar, confira se a própria norma traz enquadramento específico do tipo de veículo.
  • Não classifique pela marca, modelo ou denominação comercial sem confrontar os requisitos do Anexo normativo.

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Onde está isso no CTB ou resoluções?

só acertei no chute

sacanagem né?

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