Conforme a classificação de veículos de transporte escolar, ...

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Q3884370 Legislação de Trânsito
Conforme a classificação de veículos de transporte escolar, um furgão Mercedes-Benz Sprinter Street, com 15 lugares e P.B.T. de 3,5 toneladas, é um veículo da categoria:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 939/2022, Anexo I, itens 3.1 e 5.1: "3.1. Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 (oito) lugares além do condutor, com PBT inferior ou igual a 5 t;" e "5.1. Escolar: veículo tipo micro-ônibus, categoria M2, destinado exclusivamente ao transporte de escolares, com características específicas definidas pelo CTB." O veículo do enunciado possui 15 lugares e PBT de 3,5 t, o que o enquadra na categoria M2.

Tema central: Categoria M2 no transporte escolar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Na classificação normativa utilizada na questão para os veículos de transporte de passageiros, a opção A não encontra enquadramento pertinente.
B
Errada
Incorreta. A categoria M3 exige mais de 8 assentos além do motorista e massa superior a 5 t. Embora a lotação seja compatível com veículo acima de M1, o PBT do caso é de 3,5 t, o que impede o enquadramento em M3.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o enquadramento depende de dois critérios cumulativos expressamente previstos na norma: mais de 8 lugares além do condutor e PBT inferior ou igual a 5 toneladas. O veículo descrito satisfaz ambos, já que possui 15 lugares e PBT de 3,5 t. Além disso, a norma específica do CONTRAN para transporte escolar vincula o veículo tipo micro-ônibus à categoria M2.
D
Errada
Incorreta. A categoria M1 alcança veículos de passageiros que não tenham mais que 8 assentos além do motorista. O enunciado informa 15 lugares, de modo que o limite máximo de assentos da categoria M1 foi ultrapassado.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre lotação e PBT: quem olha só o fato de ser veículo escolar/coletivo pode marcar M3, mas a distinção entre M2 e M3 depende do PBT, e 3,5 t mantém o veículo em M2.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro exclua M1 verificando se há mais de 8 lugares além do condutor.
  • Depois separe M2 de M3 pelo PBT: até 5 t é M2; acima de 5 t é M3.
  • Em transporte escolar, não basta a destinação do veículo; aplique a classificação técnica prevista na resolução do CONTRAN.

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Comentários

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Onde está isso no CTB ou resoluções?

só acertei no chute

sacanagem né?

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