Conforme a classificação de veículos de transporte escolar, ...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONTRAN nº 939/2022, Anexo I, itens 3.1 e 5.1: "3.1. Categoria M2: veículos para o transporte de passageiros dotados de mais de 8 (oito) lugares além do condutor, com PBT inferior ou igual a 5 t;" e "5.1. Escolar: veículo tipo micro-ônibus, categoria M2, destinado exclusivamente ao transporte de escolares, com características específicas definidas pelo CTB." O veículo do enunciado possui 15 lugares e PBT de 3,5 t, o que o enquadra na categoria M2.
- Primeiro exclua M1 verificando se há mais de 8 lugares além do condutor.
- Depois separe M2 de M3 pelo PBT: até 5 t é M2; acima de 5 t é M3.
- Em transporte escolar, não basta a destinação do veículo; aplique a classificação técnica prevista na resolução do CONTRAN.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Onde está isso no CTB ou resoluções?
só acertei no chute
sacanagem né?
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