O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Pena...

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Q3294469 Direito Penal
O crime de roubo é caracterizado no Art. 157 do Código Penal como o ato de “subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência”. Este fato delituoso pode ocorrer sob algumas condições que o agravam, como: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 157, § 2º, VII: "A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade: (...) VII - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma branca;" e Código Penal, art. 157, § 2º-A, I: "A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços): I – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo;". A alternativa C é a única que indica emprego de arma na violência ou ameaça, hipótese legal de aumento no roubo.

Tema central: Majorante do roubo
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O roubo cometido por apenas uma pessoa não é causa de aumento. O critério jurídico correto é o oposto: a majorante legal recai sobre o concurso de 2 ou mais pessoas, não sobre agente único.
B
Errada
Errada. Rompimento de obstáculo é dado ligado ao furto qualificado, não ao regime de majorantes do roubo. Além disso, a alternativa ainda fala em sua não ocorrência, o que igualmente não corresponde a qualquer causa legal de aumento do art. 157.
C
Certa
A alternativa C corresponde à hipótese legal de aumento da pena no roubo por emprego de arma, conforme a base normativa indicada. As demais alternativas não descrevem causas legais de aumento previstas no art. 157 do Código Penal.
D
Errada
Errada. A prática do roubo durante o dia não tem previsão legal como majorante. O horário diurno é juridicamente irrelevante, por si só, para aumentar a pena do roubo.
E
Errada
Errada. A diminuição da vigilância da vítima sobre o bem não é hipótese legal de agravamento do roubo. Essa circunstância não aparece no art. 157 como elementar de majorante ou qualificadora.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre majorantes do roubo e outras figuras do patrimônio, além de usar a expressão genérica 'arma' para remeter ao emprego de arma como causa de aumento.
Dica para questões semelhantes
  • Em roubo, confira se a alternativa reproduz hipótese expressa do art. 157; sem previsão legal, não há majorante.
  • Não transfira para o roubo institutos típicos do furto, como rompimento de obstáculo.
  • Se a alternativa mencionar emprego de arma no roubo, a tendência é estar no campo das causas legais de aumento.

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 Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

 Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

 § 2º-B. Se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo. 

gabarito C

ROUBO com:

  • Arma branca → aumenta de 1/3 até metade;
  • Arma de fogo (permitido) → aumenta de 2/3;
  • Arma de fogo (restrito/proibido) → aumenta em dobro.

→ Roubo com qualquer arma de fogo será hediondo.

ADENDO:

ESQUEMA PARA ANOTAÇÃO - MAJORANTES POR ARMA - CRIME DE HOMICÍDIO

1) Arma branca ➝ 1/3 até 1/2

2) Arma de fogo ➝ 2/3

3) Arma de fogo de uso restrito ou proibido ➝ 2x

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

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Dispositivo revogado.

#PCES2025 / "Criador Inefável, Vós que sois a fonte verdadeira da luz e da ciência, derramai sobre as trevas da minha inteligência um raio da vossa claridade". NÃO DESISTAM! A APROVAÇÃO ESTÁ PRÓXIMA, SIGAMOS GUERREIROS(AS).

PMERJ2026

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