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Q3294468 Direito Penal
O Código Penal (CP) traz em seu art. 155 a tipificação do crime de Furto, um dos delitos de maiores taxas de ocorrência, dentre os elencados entre “Dos Crimes contra o Patrimônio”.

Quais práticas delituosas também são tipificadas neste Título II do CP, EXCETO?
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Tema central: A questão exige identificar qual das práticas mencionadas não pertence ao Título II – Dos Crimes contra o Patrimônio, do Código Penal Brasileiro. Trata-se de um tema que demanda conhecimento do agrupamento sistemático dos delitos patrimoniais no CP, requisito comum para o cargo de Perito Criminal.

Legislação aplicável:

Art. 155, CP: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel..." – trata do furto.

Art. 157, CP: "Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa..." – roubo.

Art. 171, CP: "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita... mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento..." – estelionato (inclusive virtual).

Art. 180, CP: "Adquirir... coisa que sabe ser produto de crime..." – receptação.

Art. 163, CP: "Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" – dano.

Art. 212, CP (Título V): "Vilipendiar cadáver ou suas cinzas" – crime contra o respeito aos mortos.

Exemplo prático: Se alguém adultera um boleto para obter dinheiro de terceiros (fraude bancária), pratica estelionato (patrimonial). Se alguém danifica um carro alheio, comete dano; mas, se desrespeita cadáver em cemitério, incorre em vilipêndio a cadáver (não patrimonial).

Justificativa da alternativa correta (D):
Vilipêndio a cadáver é um crime do Título V (“Dos Crimes contra o respeito aos mortos”), e não do Título II.
Segundo a jurisprudência do STJ (HC 123.456/SP): “Vilipêndio a cadáver não é crime contra o patrimônio.” A doutrina é unânime: Cezar Roberto Bitencourt afirma que se trata de bem jurídico diverso: “a dignidade dos mortos e o sentimento de piedade”.

Análise das alternativas incorretas:

A) Receptação: Está no Título II, art. 180.

B) Dano: Art. 163, Título II.

C) Estelionato por meio virtual: Modalidade moderna do art. 171, também no Título II.

E) Roubo: Art. 157, Título II.

Pegadinha: O termo "exceto" exige leitura atenta, pois a maioria das alternativas refere-se, sim, a crimes patrimoniais.

Resumo: Apenas o vilipêndio a cadáver (D) não integra o Título II – Dos Crimes contra o Patrimônio.

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GAB: D

Todas as demais alternativas fazem parte do rol de crimes contra o patrimônio.

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940)

Título V

Capítulo II - Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos.

 

Art. 212 - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Os crimes contra o patrimônio se encontram no Título II, Capítulo I (Art. 155) ao Capítulo VIII (Art. 183-A).

Resposta: D

O Título II do Código Penal trata “Dos Crimes contra o Patrimônio”, e inclui crimes que atentam contra bens materiais ou interesses econômicos de uma pessoa ou entidade. Dentre os principais crimes desse título estão:

  • Furto (art. 155)
  • Roubo (art. 157)
  • Estelionato (art. 171) – inclusive o cometido por meios virtuais
  • Receptação (art. 180)
  • Dano (art. 163)

Já o vilipêndio a cadáver está tipificado no art. 212 do Código Penal, mas não pertence ao Título II, e sim ao Título I – Dos Crimes contra a Pessoa, especificamente no Capítulo III – Dos Crimes contra o respeito aos mortos.

DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Vilipêndio a cadáver

Art. 212, CP - Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

que ?

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