Determinado oficial de justiça deixou de realizar intimação ...

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Q53278 Direito Processual Civil - CPC 1973
Determinado oficial de justiça deixou de realizar intimação pessoal de uma das partes, determinada pelo juiz, tendo lavrado certidão, no verso do mandado, apontando não haver duas testemunhas no local de cumprimento da ordem, o que inviabilizou o cumprimento da referida intimação.

Considerando essa situação e as regras relativas às atribuições do oficial de justiça e à realização de intimações, constantes no CPC, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada com uma abordagem didática, destacando os pontos principais e explicando cada alternativa.

Interpretação do Enunciado: O enunciado descreve uma situação em que um oficial de justiça deixou de realizar uma intimação pessoal por alegar a ausência de duas testemunhas no local. O tema central envolve as regras do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, especificamente sobre as atribuições do oficial de justiça e a realização de intimações.

Legislação Aplicável: O CPC de 1973, em seu artigo 229, não exige a presença de testemunhas para a realização de intimações. Esse requisito é mais relacionado às citações, que são atos formais de maior relevância processual.

Explicação do Tema Central: Intimações são atos processuais destinados a comunicar as partes sobre atos processuais ou decisões. No CPC de 1973, a presença de testemunhas é exigida em casos específicos, como em citações, mas não para intimações de rotina.

Exemplo Prático: Imagine que um oficial de justiça deva entregar uma intimação para uma audiência. Ele chega ao local, mas não há testemunhas disponíveis. Ele deve proceder com a intimação, pois a presença de testemunhas não é necessária.

Justificativa da Alternativa Correta:

B - A presença de duas testemunhas não é requisito para a realização do referido ato, tendo sido, por isso, equivocada a atitude do oficial de justiça.

A alternativa B é correta porque, conforme o CPC de 1973, a presença de testemunhas não é necessária para a intimação. O oficial de justiça estava equivocado ao exigir testemunhas para realizar a diligência.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A afirmação de que intimações devem sempre ser feitas por publicação na imprensa oficial está incorreta. O CPC prevê a intimação pessoal em diversos casos, especialmente quando determinada pelo juiz.

C: A certificação no próprio mandado é uma prática comum e permitida, não havendo necessidade de petição ao juiz para relatar a ocorrência. O oficial pode e deve documentar no mandado as razões pelas quais não cumpriu a diligência.

D: A presença de testemunhas é essencial em citações, mas não em intimações. Portanto, a afirmação está parcialmente correta apenas no contexto das citações, mas não se aplica à situação descrita.

E: Intimações em cartório podem ser realizadas por outros meios, não sendo ato privativo do oficial de justiça. A afirmação é falha ao restringir a intimação ao oficial.

Estratégia para Interpretação: Ao analisar questões, identifique o ato processual e consulte o CPC para verificar requisitos específicos. Atenção a palavras-chave, como "intimação" e "citação", que têm implicações diferentes.

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CPCArt. 143. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas; II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado; III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido; IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Art. 144. O escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis: I - quando, sem justo motivo, se recusarem a cumprir, dentro do prazo, os atos que Ihes impõe a lei, ou os que o juiz, a que estão subordinados, Ihes comete; II - quando praticarem ato nulo com dolo ou culpa.
Note que os atos do oficial de justiça tem fé pública. Portanto, o ato certificado presume-se verdade. 
Mais alguns pontos:

No Distrito Federal e nas Capitais dos Estados e dos Territórios, consideram-se feitas as intimações pela só publicação dos atos no órgão oficial (art. 236).

§ 1º É indispensável, sob pena de nulidade, que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, suficientes para sua identificação.
§ 2º A intimação do Ministério Público, em qualquer caso será feita pessoalmente.

Correta a alternativa 'D', pois, a presença de duas testemunhas não é requisito para a realização do referido ato, tendo sido, por isso, equivocada a atitude do oficial de justiça.

PROFESSOR GABRIEL BORGES (pontodosconcursos)- SOBRE INTIMAÇÕES:

Na definição do código: É O ATO PELO QUAL SE DÁ CIÊNCIA A ALGUÉM DOS ATOS E TERMOS DO PROCESSO, PARA QUE FAÇA OU DEIXE DE
FAZER ALGUMA COISA (art. 234).
A partir da intimação, os prazos começam a correr. Salvo disposição em contrário, a intimação ocorre de ofício, não precisando ser provocada (art. 235). Pode ser realizada pelo escrivão ou pelo oficial de justiça, ou pode ser publicada na imprensa.
Em 2006, ocorreu relevante alteração na seção do código que trata das intimações, sendo incluídos dois parágrafos únicos:
As intimações podem ser feitas de forma eletrônica, conforme regulado em lei própria (parágrafo único, art. 237).
Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva (parágrafo único 238).
Há também a possibilidade de a intimação ser realizada na própria audiência. “Reputam-se intimados na audiência, quando nesta é publicada a
decisão ou a sentença” (§1º, art. 242).

soh retificando o comentario abaixo, a alternativa correta é "B" e não "D", como afirmou a Eliana...

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