O Estatuto da Criança e do Adolescente Lei
nº 8.069 de 13 de Julho de 1990. Art. 98 As medidas de
proteção a criança e ao adolescente são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
ameaçados ou violados:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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