Conforme estabelece a CRFB, a segurança pública, exercida pe...

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Q3157519 Direito Constitucional
Conforme estabelece a CRFB, a segurança pública, exercida pelos órgãos relacionados no art. 144, tem por finalidade a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. Qual é a finalidade das guardas municipais?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 144, § 8º: "Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." Como a questão pergunta a finalidade das guardas municipais, a resposta correta é a alternativa B, que reproduz esse comando constitucional.

Tema central: Guardas municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Segurança do trânsito em via pública estadual não corresponde à finalidade constitucional das guardas municipais prevista no art. 144, § 8º, da CRFB. O critério eliminatório é o confronto com a finalidade expressa e específica do dispositivo constitucional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a destinação constitucional expressa das guardas municipais. O art. 144, § 8º, da CRFB define de modo específico que elas se destinam à proteção dos bens, serviços e instalações do Município. Esse é o fundamento jurídico suficiente da resposta.
C
Errada
Incorreta. Fiscalização da documentação dos registros das lojas comerciais do Município não é a finalidade constitucional atribuída às guardas municipais. Falta correspondência com o art. 144, § 8º, da CRFB.
D
Errada
Incorreta. Patrulhamento ostensivo genérico das vias públicas não é a finalidade literal prevista no art. 144, § 8º, da CRFB. A questão cobra a destinação constitucional expressa, que é a proteção de bens, serviços e instalações do Município.
E
Errada
Incorreta. Segurança particular de residências de moradores locais é atividade privada e não corresponde ao objeto de proteção definido constitucionalmente para as guardas municipais no art. 144, § 8º, da CRFB.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a finalidade constitucional específica das guardas municipais e atividades genericamente associadas à segurança pública, como patrulhamento amplo, fiscalização administrativa ou segurança privada.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar finalidade de órgão do art. 144, confira a redação constitucional específica de cada instituição.
  • Se a alternativa reproduzir a literalidade do art. 144, § 8º, ela prevalece sobre funções genéricas de segurança pública.
  • Elimine opções que ampliem a finalidade das guardas municipais para trânsito estadual, fiscalização comercial, policiamento ostensivo genérico ou segurança privada.

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Comentários

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Gabarito: B

Jurisprudência sobre as GCMs, pode ser cobrada em prova!

As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

STF informativo 1105

gabarito B.

De acordo com o artigo 144, § 8º da Constituição Federal de 1988 (CRFB/88), as guardas municipais têm como finalidade a proteção dos bens, serviços e instalações do Município.

GAB.B

Dispostivo - Art 144 §8 - § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei

Podem prender em flagrante delito? R: SIM

Vão atuar na preservação da ordem pública em âmbito local.

Constituição Federal

As atribuições das Guardas Municipais estão traçadas no Capítulo III da Constituição Federal (de 5 de outubro de 1988), que trata da segurança pública. O parágrafo 8º do artigo 144 estabelece que os municípios poderão criar Guardas Municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. O artigo define segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e patrimônio (...)".

 

 

Estatuto das Guardas Municipais

A lei federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8o do art. 144 da Constituição Federal. 

 

Constituição Estadual

A criação de Guardas Municipais é também autorizada no parágrafo 1º do artigo 183 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro. Esse artigo estabelece que as Guardas devem agir na proteção do patrimônio municipal, colaborando na segurança pública junto a órgãos estaduais: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

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