A Norma Regulamentadora – NR10 estabelece os requisitos e co...

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Q2329600 Engenharia Civil
A Norma Regulamentadora – NR10 estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Em relação à segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção, item 10.4, marque com V o quesito verdadeiro e com F o falso. Em seguida, marque a alternativa correta.
(__) As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por qualquer profissional da construção civil, conforme dispõe esta NR 10.
(__) Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.
(__) Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas e podem ser eventualmente inspecionados e testados unicamente de acordo com as recomendações dos fabricantes.
(__) Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

Está correta, de cima para baixo, a seguinte sequência:
Alternativas

Comentários

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(F) As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários e serem supervisionadas por qualquer profissional da construção civil, conforme dispõe esta NR 10.

10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR. 

(V) Nos trabalhos e nas atividades referidas devem ser adotadas medidas preventivas destinadas ao controle dos riscos adicionais, especialmente quanto à altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora e outros agravantes, adotando-se a sinalização de segurança.

(item 10.4.2)

(F) Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas e podem ser eventualmente inspecionados e testados unicamente de acordo com as recomendações dos fabricantes.

10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes. 

(V) Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas.

(item 10.4.3)

Gab. D)

D

Item 10.4.1: As instalações elétricas devem ser supervisionadas por profissional autorizado (qualificado, habilitado ou capacitado, com anuência formal da empresa), e não por "qualquer profissional da construção civil". A especificidade técnica é obrigatória.

Item 10.4.2: Nos trabalhos com eletricidade, é mandatório adotar medidas preventivas para controlar riscos além do choque elétrico, tais como: altura, confinamento, campos elétricos e magnéticos, explosividade, umidade, poeira, fauna e flora.

Item 10.4.3.1: Equipamentos e ferramentas com isolamento elétrico devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos (e não "eventualmente"), obedecendo às especificações do fabricante e aos procedimentos da empresa.

Item 10.4.3: É proibido utilizar equipamentos ou ferramentas que não sejam compatíveis com a instalação elétrica existente. Devem-se respeitar as recomendações do fabricante e as influências externas (ambiente) para preservar as características de proteção.

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