Em relação à programação de desembolso, as dotações consign...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era o prazo legal previsto no art. 8º da LRF para o Poder Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de desembolso após a publicação dos orçamentos.
- Quando a questão cobrar prazo para programação financeira e cronograma de desembolso após a publicação dos orçamentos, vá direto ao art. 8º da LRF.
- Se o enunciado mencionar compatibilização da despesa com o fluxo de ingresso de recursos, isso ajuda a identificar o tema, mas não altera o prazo legal.
- Não atribua genericamente esse prazo à Lei nº 4.320/1964 quando a base normativa específica cobrada é a LRF.
- Confira o marco temporal exato da norma: o prazo é contado após a publicação dos orçamentos.
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Comentários
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De acordo com o art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
"Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
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