Durante estágio curricular em hospital especializado, um estudante do curso técnico em enfermagem foi
orientado pela professora, enfermeira supervisora, a registrar, em prontuário eletrônico, a realização de um
curativo em paciente, embora o procedimento não tivesse sido executado. A justificativa da professora, que
possuía bons antecedentes profissionais, foi de que a atividade deveria ser contemplada no relatório de estágio
a ser apresentado na instituição de ensino e de que o curativo era simples e poderia ser realizado pela
acompanhante.
Com base nesse caso e de acordo com o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução
Cofen nº 564/2017), a conduta da professora configura pelo menos uma
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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