Considere medida provisória que fixe majoração da alíquota d...
Considere medida provisória que fixe majoração da alíquota de determinada contribuição, majoração que só foi prevista quando da conversão da medida provisória em lei. A contribuição com a alíquota majorada poderá ser exigida 90 dias após a:
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Vamos analisar a questão proposta, que trata da majoração de alíquotas de contribuições por meio de medidas provisórias e sua conversão em lei.
O tema central é a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, que está previsto no artigo 150, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal. Este princípio determina que a exigência de tributos criados ou majorados deve respeitar um período de 90 dias após sua publicação.
Na questão, foi mencionada uma medida provisória que prevê a majoração de alíquota apenas quando convertida em lei. A dúvida é a partir de quando se pode exigir a contribuição com a nova alíquota.
Vamos à análise das alternativas:
Alternativa D - Publicação da Lei de Conversão da Medida Provisória.
Esta é a resposta correta. A majoração da alíquota, que só é prevista na conversão da medida provisória em lei, só pode ser exigida após 90 dias a partir da publicação da lei que converte a medida provisória. Isso porque a alteração tributária efetiva ocorre apenas com a publicação da lei de conversão, e não com a medida provisória.
Exemplo Prático: Imagine que uma medida provisória foi editada em janeiro, mas a majoração da alíquota só foi incluída na lei de conversão publicada em março. A nova alíquota só poderá ser exigida a partir de junho, após 90 dias da publicação da lei de conversão.
Alternativa A - Votação da Medida Provisória.
Incorreta. A votação da medida provisória é um ato interno do processo legislativo e não marca o início do prazo de 90 dias. A exigibilidade da nova alíquota só se inicia após a publicação da lei.
Alternativa B - Aprovação da Medida Provisória.
Incorreta. Semelhante à votação, a aprovação é parte do processo legislativo e não determina o início da contagem dos 90 dias. O que importa é a publicação da lei de conversão.
Alternativa C - Publicação da Medida Provisória.
Incorreta. A publicação da medida provisória não é relevante aqui, pois a majoração da alíquota só foi prevista na conversão em lei. Portanto, a contagem dos 90 dias começa com a publicação da lei de conversão.
Dica: Sempre preste atenção ao momento em que a alteração tributária foi efetivamente implementada. No caso de medidas provisórias, isso ocorre na publicação da lei de conversão, quando há mudanças na alíquota.
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Comentários
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Em regra, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal seria a data da publicação da medida provisória e não a da lei na qual fosse convertida. Todavia, como no caso houve o agravamento da carga tributária pela lei de conversão, a contagem do termo iniciar-se-ia da publicação desta.
Assim, segundo decidiu o STF, nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei.
(Comentários Dizer o Direito Informativo 735 STF)
Nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida somente na lei de
conversão, o termo inicial da contagem é a data da conversão da medida provisória em lei.
STF. Plenário. RE 568503/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/2/2014.
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"
Comentário:
- A alternativa "A" está "ERRADA", pois a votação da MP no Congresso Nacional não é o marco temporal relevante para a contagem do prazo nonagesimal.
Assim, a contagem deve ocorrer a partir da publicação da norma que efetivamente cria ou aumenta o tributo, o que, neste caso, seria a lei de conversão.
- A alternativa "B" está "ERRADA", porque a aprovação da MP pelo Congresso Nacional também não marca o início da contagem do prazo de 90 dias.
O relevante é a data da publicação da lei que converte a Medida Provisória, conforme o entendimento do STF.
- A alternativa "C" está "ERRADA", pois, embora a MP tenha força de lei desde sua edição, no caso em questão, a majoração da alíquota foi introduzida apenas na lei de conversão.
Portanto, a contagem do prazo nonagesimal começa a partir da publicação da lei de conversão, e não da medida provisória original.
- A alternativa "D" está "CORRETA", pois, segundo o entendimento do STF, nos casos em que a majoração de alíquota tenha sido estabelecida apenas na lei de conversão, o termo inicial para a contagem do prazo nonagesimal é a data da publicação dessa lei.
Dessa forma, nesse linha de raciocínio o entendimento foi consolidado no julgamento do RE 568503/RS - (Informativo 735 do STF.)
Logo, o princípio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal, e também no art. 195, § 6º, assegura que a cobrança de tributos só pode ser exigida após 90 dias da publicação da lei que os instituiu ou aumentou, uma vez que em situações como a apresentada na questão, onde a majoração ocorre apenas na lei de conversão, a contagem do prazo nonagesimal deve iniciar-se a partir da publicação dessa lei.
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