O artigo 1º da Lei nº 12.037/2009, lei que regulamenta a id...

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Q3294448 Direito Penal
O artigo 1º da Lei nº 12.037/2009, lei que regulamenta a identificação criminal no Brasil, afirma que “O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei”. O artigo 3º da mesma lei apresenta justamente as situações em que, mesmo apresentado documento de identificação, é possível ocorrer a identificação criminal.

Dentre as alternativas abaixo, a única que NÃO é uma das condições previstas no artigo 3º da Lei nº 12.037/2009 é:
Alternativas

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Lei nº 12.037

Art. 3 Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

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