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Considerando as definições previstas no Art. 6º, da Lei de L...

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Q4110090 Direito Administrativo

Considerando as definições previstas no Art. 6º, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.



( ) Bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.


( ) Compra é atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração. 


( ) Leilão é a modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.



A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: 

Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII, X, XI e XL: “XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;” “X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;” “XI - serviço: atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da Administração;” “XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;”. Aplicando ao caso: a 1ª assertiva coincide com o inciso XIII, a 2ª erra porque atribui a compra o conceito do inciso XI, e a 3ª corresponde ao inciso XL; por isso, a sequência é V, F, V.

Tema central: Definições do art. 6º
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque parte da premissa de que a 1ª assertiva é falsa. Isso contraria diretamente a Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XIII, cuja redação foi reproduzida na assertiva sobre bens e serviços comuns. A 3ª é verdadeira, mas a 1ª não pode ser tida como falsa.
B
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 2ª assertiva e falsa a 3ª. O erro jurídico da 2ª é a confusão entre conceitos legais distintos: o texto apresentado é o de serviço, do art. 6º, XI, e não o de compra, do art. 6º, X. Já a 3ª assertiva corresponde ao art. 6º, XL, portanto é verdadeira.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reflete exatamente a sequência obtida pela leitura literal do art. 6º da Lei nº 14.133/2021. A primeira assertiva reproduz o conceito legal de bens e serviços comuns. A segunda está errada porque descreve “serviço”, nos termos do art. 6º, XI, e não “compra”, que no art. 6º, X é aquisição remunerada de bens. A terceira assertiva corresponde ao conceito legal de leilão, como modalidade para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, a quem oferecer o maior lance.
D
Errada
Incorreta porque depende de a 2ª assertiva ser verdadeira. Ela é falsa por atribuir a “compra” um conceito que a lei reserva a “serviço”. Compra, pela Lei nº 14.133/2021, art. 6º, X, é aquisição remunerada de bens, não atividade destinada a obter utilidade intelectual ou material.
E
Errada
Incorreta porque trata a 1ª assertiva como falsa. Mas ela coincide com a definição legal do art. 6º, XIII: padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos pelo edital, por especificações usuais de mercado.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conceito legal de “compra” pelo conceito de “serviço”, explorando a semelhança entre definições do art. 6º. Também tentou induzir erro na 3ª assertiva por estar resumida, embora preserve o núcleo exato do conceito legal de leilão.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 6º da Lei nº 14.133/2021, confronte a assertiva com a definição legal literal antes de interpretar.
  • Separe conceitos próximos: compra envolve aquisição remunerada de bens; serviço envolve atividade destinada a obter utilidade para a Administração.
  • Não marque como falsa uma assertiva que resume a lei se o núcleo normativo decisivo foi preservado sem incompatibilidade.

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Art. 6º

XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

X - compra: aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, considerada imediata aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento;

XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

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