Em relação à Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), o ac...

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Q3793473 Fonoaudiologia
Em relação à Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), o achado típico nos exames audiométricos é:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: NR-7, Anexo II, item 4.1.2, aprovada pela Portaria MTP nº 672/2021 (texto consolidado vigente no gov.br): "São considerados sugestivos de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujos audiogramas, nas freqüências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras freqüências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto no da via óssea, em um ou em ambos os lados." Como a questão pede o achado típico nos exames audiométricos da PAIR, a consequência direta dessa regra é a correção da alternativa B, que aponta rebaixamento dos limiares em 3.000, 4.000 e 6.000 Hz.

Tema central: PAIR na audiometria
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque audiometria normal em todas as frequências não corresponde ao achado típico cobrado. O critério decisivo da NR-7, Anexo II, item 4.1.2, exige padrão sugestivo com limiares mais elevados em 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz. A base até menciona, no item 4.1.1, casos compatíveis com limiares menores ou iguais a 25 dB(NA) em todas as frequências, mas isso não descreve o achado típico pedido no enunciado.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o padrão técnico-normativo oficial da PAIR. Além do item 4.1.2 da NR-7 definir como sugestivo o acometimento em 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, o Anexo II, item 2.1, afirma que a história natural da perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados mostra, inicialmente, comprometimento dos limiares auditivos em uma ou mais frequências da faixa de 3.000 a 6.000 Hz. Portanto, o fundamento específico da correção é a coincidência entre a alternativa e a faixa de frequência tipicamente acometida segundo a NR-7.
C
Errada
Está incorreta porque contraria a história natural normativa da PAIR. A NR-7, Anexo II, item 2.1, afirma que o acometimento inicial ocorre na faixa de 3.000 a 6.000 Hz. Logo, não há fundamento normativo para afirmar predominância em baixas frequências.
D
Errada
Está incorreta porque a NR-7, Anexo II, item 2.1, caracteriza a perda auditiva por níveis de pressão sonora elevados como irreversível e de progressão gradual com o tempo de exposição. Cessada a exposição, não há progressão da redução auditiva, mas isso não significa reversão da lesão após descanso acústico. A alternativa confunde irreversibilidade da PAIR com exigência procedimental de repouso auditivo pré-exame.
E
Errada
Está incorreta porque a questão pede achado típico em exames audiométricos, e ausência de zumbido não é critério audiométrico normativo decisivo na NR-7. O parâmetro que define a resposta está nas frequências acometidas no audiograma, não em queixa subjetiva. A base não autoriza tratar ausência de zumbido como achado típico de PAIR.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre achado audiométrico típico e elementos que não definem esse padrão, como audiometria normal, perda em baixas frequências, reversibilidade após descanso acústico e ausência de zumbido. O critério decisivo estava exclusivamente no acometimento de 3.000 a 6.000 Hz.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta cobrar padrão audiométrico típico da PAIR, procure imediatamente a faixa de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz.
  • Elimine alternativas que desloquem o acometimento inicial para baixas frequências, porque a NR-7 fixa o início na faixa de 3.000 a 6.000 Hz.
  • Não confunda cessação da exposição ou descanso acústico com reversão da perda: a base normativa qualifica a PAIR como irreversível.
  • Quando o enunciado pedir achado audiométrico, dê prioridade ao traçado e às frequências afetadas, não a sintomas subjetivos.

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