Em relação à Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR), o ac...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: NR-7, Anexo II, item 4.1.2, aprovada pela Portaria MTP nº 672/2021 (texto consolidado vigente no gov.br): "São considerados sugestivos de perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados os casos cujos audiogramas, nas freqüências de 3.000 e/ou 4.000 e/ou 6.000 Hz, apresentam limiares auditivos acima de 25 dB(NA) e mais elevados do que nas outras freqüências testadas, estando estas comprometidas ou não, tanto no teste da via aérea quanto no da via óssea, em um ou em ambos os lados." Como a questão pede o achado típico nos exames audiométricos da PAIR, a consequência direta dessa regra é a correção da alternativa B, que aponta rebaixamento dos limiares em 3.000, 4.000 e 6.000 Hz.
- Se a pergunta cobrar padrão audiométrico típico da PAIR, procure imediatamente a faixa de 3.000, 4.000 e 6.000 Hz.
- Elimine alternativas que desloquem o acometimento inicial para baixas frequências, porque a NR-7 fixa o início na faixa de 3.000 a 6.000 Hz.
- Não confunda cessação da exposição ou descanso acústico com reversão da perda: a base normativa qualifica a PAIR como irreversível.
- Quando o enunciado pedir achado audiométrico, dê prioridade ao traçado e às frequências afetadas, não a sintomas subjetivos.
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