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Q1071188 Direito Ambiental

Leia o texto abaixo.

“As intervenções sobre o meio ambiente estão submetidas ao controle do Poder Público, mediante a aplicação do poder de polícia. O mais importante dentre todos os mecanismos que estão à disposição da administração para a aplicação do poder de polícia ambiental é o licenciamento ambiental. Através dele, a Administração Pública estabelece condições e limites para o exercício das atividades utilizadoras de recursos ambientais”

(ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.)

Em relação ao licenciamento ambiental, analise as assertivas.
I- Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, mas a manifestação dos demais entes interessados vincula a decisão do órgão responsável pela emissão da licença ou autorização. II- O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, autoriza tacitamente a prática dos atos que dela dependam ou decorram. III- Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento ambiental, mas a competência supletiva não é passível de ser instaurada em casos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento pelo órgão ou entidade federal. IV- No exercício da competência comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo ente federativo que detenha atribuição de licenciamento.
Estão corretas as assertivas

Alternativas

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Analisando a questão proposta, o tema central é o licenciamento ambiental, um instrumento fundamental da Política Nacional do Meio Ambiente. Vamos compreender cada assertiva e verificar sua correção.

Assertiva I: "Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, mas a manifestação dos demais entes interessados vincula a decisão do órgão responsável pela emissão da licença ou autorização."

Esta assertiva está incorreta. Segundo a Lei Complementar nº 140/2011, a manifestação dos demais entes federativos é consultiva, não vinculativa. Ou seja, o órgão licenciador pode considerar opiniões, mas não está obrigado a segui-las.

Assertiva II: "O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, autoriza tacitamente a prática dos atos que dela dependam ou decorram."

Esta assertiva está incorreta. No direito ambiental, não existe a figura da autorização tácita. A licença ambiental é um ato formal, e sua ausência não permite a prática de atividades potencialmente poluidoras.

Assertiva III: "Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento ambiental, mas a competência supletiva não é passível de ser instaurada em casos de empreendimentos sujeitos ao licenciamento pelo órgão ou entidade federal."

Esta assertiva está correta. A Lei Complementar nº 140/2011 prevê a atuação supletiva dos entes federativos, mas em empreendimentos de competência federal, essa atuação não se aplica.

Assertiva IV: "No exercício da competência comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores com a legislação ambiental em vigor, prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo ente federativo que detenha atribuição de licenciamento."

Esta assertiva está correta. A competência para fiscalização é comum entre os entes federativos, mas a prevalência do auto de infração do ente licenciador é uma regra prática e eficiente para evitar conflitos de competência.

Alternativa Correta: B - III e IV, apenas.

As assertivas III e IV estão corretas conforme a legislação vigente, enquanto as assertivas I e II apresentam equívocos jurídicos.

Um exemplo prático da aplicação do licenciamento ambiental seria a construção de uma grande represa. Nesse caso, o órgão estadual responsável avaliaria os impactos ambientais, consultando outros entes federativos, mas a decisão final sobre a licença é do órgão licenciador.

Para evitar pegadinhas em questões como essa, é importante lembrar que as licenças ambientais exigem atos formais e não são tácitas. Além disso, revisar a Lei Complementar nº 140/2011 pode auxiliar na compreensão das competências dos entes federativos.

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LEI COMPLEMENTAR 140/2011:

I) Art. 13. Os empreendimentos e atividades são licenciados ou autorizados, ambientalmente, por um único ente federativo, em conformidade com as atribuições estabelecidas nos termos desta Lei Complementar. 

§ 1o Os demais entes federativos interessados podem manifestar-se ao órgão responsável pela licença ou autorização, de maneira não vinculante, respeitados os prazos e procedimentos do licenciamento ambiental. 

II) Art. 14. Os órgãos licenciadores devem observar os prazos estabelecidos para tramitação dos processos de licenciamento. 

(...)

§ 3o O decurso dos prazos de licenciamento, sem a emissão da licença ambiental, não implica emissão tácita nem autoriza a prática de ato que dela dependa ou decorra, mas instaura a competência supletiva referida no art. 15. 

III) Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses: 

I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação; 

II - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação; e 

III - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado e no Município, a União deve desempenhar as ações administrativas até a sua criação em um daqueles entes federativos. 

IV) Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

(...)

§ 3o O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 

Gab B.

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