Identifique o item essencial no laudo audiológico de adulto:

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Q3793462 Fonoaudiologia
Identifique o item essencial no laudo audiológico de adulto:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Resolução CFFa nº 645/2021, arts. 3º, III; 7º, II, III, V e VI; 9º: "III - laudo: documento assinado pelo fonoaudiólogo, em que o profissional descreve os elementos encontrados em um exame, observando as características de normalidade ou alterações existentes;"; "Art. 7º Nos documentos referentes à entrega de rastreios/triagens, exames, relatórios, hipóteses e conclusões diagnósticas, pareceres e laudos de avaliações ao cliente ou a outro profissional, nas diversas áreas de atuação fonoaudiológica, deverão constar: (...) II - identificação do fonoaudiólogo, com o número do registro de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia de sua jurisdição; III - data de realização dos procedimentos de rastreios/triagens, exames e avaliações e data da emissão desses documentos; (...) V - se necessário, o devido detalhamento dos instrumentos, procedimentos, testes ou técnicas utilizados; VI - se necessário, deverá conter uma parte expositiva e outra conclusiva."; "Art. 9º A emissão de documentos referentes à entrega de rastreios/triagens, exames, hipóteses ou conclusões diagnósticas e laudos das avaliações, quando por meio físico, deverá constar assinatura do fonoaudiólogo com carimbo e nº do CRFa." A alternativa D é a única compatível com esses requisitos ao reunir achados técnicos do exame, procedimentos aplicados, data e identificação/assinatura profissional.

Tema central: Laudo audiológico essencial
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a descrição isolada do ruído ambiente da cabine não satisfaz o conceito jurídico de laudo. Pelo art. 3º, III, o laudo deve descrever os elementos encontrados no exame e as alterações ou normalidade; além disso, o art. 7º exige identificação profissional, datas e, quando necessário, detalhamento pertinente. Ruído ambiente, sozinho, é dado acessório e não substitui conclusão técnica do exame.
B
Errada
Está errada porque cor do fone e modelo do cabo não constituem conteúdo essencial do laudo. O art. 7º, V, admite detalhamento de instrumentos, procedimentos, testes ou técnicas utilizados quando necessário, mas isso não transforma especificações acessórias em núcleo obrigatório do documento. Falta, aqui, a descrição dos achados do exame e os requisitos formais exigidos.
C
Errada
Está errada porque laudo não é mera opinião clínica solta. O art. 3º, III, exige documento assinado em que o fonoaudiólogo descreve os elementos encontrados no exame, e o art. 7º, VI, admite estrutura expositiva e conclusiva. Portanto, "somente opinião clínica" sem descrição técnica dos achados não atende ao conceito normativo de laudo. Quanto a anexos, a base não autoriza afirmar que sejam sempre obrigatórios.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao conteúdo mínimo material e formal do laudo fonoaudiológico/audiológico: traz a conclusão técnica do exame, com descrição dos achados relevantes, indica os procedimentos aplicados e inclui os requisitos formais exigidos pela Resolução CFFa nº 645/2021, como data e assinatura/identificação com CRFa. A base registra que a expressão "tipo e grau da perda por orelha" e "configuração do traçado" funciona como concretização técnica adequada da exigência normativa de descrever os elementos encontrados no exame e as alterações existentes.
E
Errada
Está errada porque lista de músicas usadas no descanso auditivo não tem correspondência com o conteúdo essencial do laudo previsto na Resolução CFFa nº 645/2021. Esse dado não descreve achados do exame, não supre a conclusão técnica e não atende aos requisitos formais de identificação, data e assinatura/CRFa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre dado técnico acessório do ambiente ou do equipamento e o conteúdo essencial do laudo. O critério correto era exigir descrição técnica dos achados do exame somada aos requisitos formais do documento.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre laudo, procure primeiro se a alternativa traz achados do exame, e não apenas informações periféricas do ambiente ou equipamento.
  • Confirme se aparecem os elementos formais exigidos: identificação profissional com CRFa, datas e assinatura.
  • Diferencie laudo de opinião clínica: laudo descreve tecnicamente o que foi encontrado no exame e apresenta conclusão.
  • Se a alternativa mencionar procedimentos ou testes, verifique se eles vêm como complemento da conclusão técnica, não como substituto dela.

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