De acordo com o novo Código Civil, a idade mínima para casar...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a idade mínima para casar de acordo com o novo Código Civil.
1. Tema Jurídico:
A questão aborda o tema do Direito de Família, mais especificamente as disposições sobre a idade mínima para se casar, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Código Civil, artigo 1.517, a idade mínima para o casamento é 16 anos para ambos os sexos, desde que haja autorização dos responsáveis legais (pais ou tutores). Sem essa autorização, a idade mínima é de 18 anos.
3. Tema Central:
A questão requer conhecimento sobre a idade mínima para o casamento, que é um aspecto fundamental do Direito de Família. Este conhecimento é necessário para entender as condições legais que permitem o matrimônio de menores de idade.
4. Exemplo Prático:
Imagine que João e Maria, ambos com 16 anos, desejam se casar. Eles podem fazê-lo, desde que obtenham a autorização de seus pais ou responsáveis legais. Se não tiverem essa autorização, precisarão esperar até completarem 18 anos.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque indica que a idade mínima para casar é de 16 anos para ambos os sexos, de acordo com o Código Civil. Esta é a resposta correta, pois reflete a legislação vigente.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Incorreta porque estabelece uma diferença de idade entre os sexos, o que não é previsto na legislação atual.
- C - Incorreta porque a idade mínima para casar é de 16 anos, não 15.
- D - Incorreta porque menciona 18 anos, que é a idade para casar sem necessidade de autorização, mas a questão exige a idade mínima geral com autorização.
- E - Incorreta porque sugere idades de 18 e 21 anos, o que não está de acordo com a legislação vigente.
7. Dicas para Evitar Pegadinhas:
Fique atento a questões que tentam confundir com diferenças de idade entre gêneros ou idades que não correspondem à legislação atual. Sempre verifique a data de atualização das leis para garantir que está estudando informações corretas.
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Comentários
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Assertiva B - Correta
CC, art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem
casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes
legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
A questão pede a regra (idade de 16 anos completos como idade núbil), logo, está corretíssima. Consta a importância de se trazer a exceção, confira abaixo:
Há situações excepcionais em que o casamento é autorizado com menos de 16 anos. Essas hipóteses estão no art.1520, do CC (ex. gravidez da mulher).
Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Acertei por achar a letra B menos errada, já que para casar-se com 16 anos é preciso da autorização de ambos os pais e a questão não trouxe isso, tornando-se incompleta.
Entendo como uma questão muito mal elaborada. A idade mínima para casar é 18. Com relação a autorização dos pais, é uma excepcionalidade. Afirmar isso é o mesmo que dizer que eu posso arrombar a casa de qualquer pessoa, sem especificar os casos em que há a possiblidade legal de fazê-lo.
Não concordo com o gararito, uma vez que, se o enunciado comentasse sobre casamento com autorização dos pais ou judicial ( na falta deles) poderíamos apontar a C como a alternativa correta. No entanto, conforme está explícito, a alternativa adequada seria a D (18 ANOS ).
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