A categoria negligência não é exclusiva do Serviço Social (B...

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Q4172352 Serviço Social
A categoria negligência não é exclusiva do Serviço Social (BERBERIAN, 2015), está inscrita em diversas áreas da divisão sociotécnica do trabalho, como Direito, Medicina e Psicologia (dentre outras). Seu conceito carrega determinada definição e sentido social, mostrando-se nas práticas profissionais como funcional para embasar condutas ético-morais, justificar intervenções práticas e compor o repertório legal. Em relação à interpretação das múltiplas abordagens sobre negligência, assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) No Serviço Social está associado à avaliação de determinada situação real, concreta, em que há suspeita de negligência. Pode ser mensurado e analisado o grau de desproteção em que se encontram os sujeitos que vivem em determinado contexto.

( ) Negligência é desproteção, pois tem o seu sentido objetivo, ou seja, como falta de proteção, pode ser decorrência de uma situação somente intencional, ou não, dos responsáveis legais.

( ) O conceito de negligência possui uma unicidade de sentidos e a necessária apropriação de seus significados somente em um determinado contexto, em regra, o espaço sociofamiliar.

( ) A negligência é um termo viciado de conteúdo moral, pois, ao mesmo tempo em que pode representar desatenção, também se mostra como sinônimo de desleixo e preguiça, por exemplo, trazendo inevitavelmente consigo conteúdos valorativos negativos, reforçando um perfil estereotipado e preconceituoso sobre o outro.

( ) a presença de juízo de valor no atendimento profissional das situações de negligência indica a forte carga ética que ocupa e dialoga no cotidiano profissional, e está intimamente relacionada a acontecimentos nitidamente caracterizados como antiéticos, dissociados das relações estruturais e da materialidade das relações sociais.


A sequência correta é
Alternativas