O processo legislativo no Município de Belo Horizonte é de c...

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Q2471555 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O processo legislativo no Município de Belo Horizonte é de competência sua Câmara Municipal. É um procedimento legislativo regulado pelo Art. 85 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte. Sobre o referido processo legislativo, analise as alternativas a seguir. 

I. Emenda à Lei Orgânica. II. Lei. III. Resolução. IV. Atos normativos interna corporis.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Comentário – Alternativa correta: D (I, II e III, apenas)

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

O tema central é o processo legislativo municipal em Belo Horizonte. A base normativa é a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, especialmente o artigo 85:

“Art. 85 – O processo legislativo compreende a elaboração de: I - Emenda à Lei Orgânica; II - lei; III - resolução; IV - decreto legislativo.”

2. Explicação do tema central:

O processo legislativo regula como as normas municipais são criadas. Segundo a Lei Orgânica, as espécies normativas abarcadas são Emenda à Lei Orgânica, Lei, Resolução e Decreto Legislativo. Não estão incluídos atos normativos interna corporis, que são meros instrumentos internos administrativos, não regulando direitos de terceiros nem possuindo força de lei.

Exemplo prático:

Se a Câmara quer modificar a Lei Orgânica (Constituição municipal), deve editar uma Emenda. Para matérias gerais de interesse público, faz-se uma Lei. Para temas internos ou homenagens, Resolução ou Decreto Legislativo.

3. Justificativa da alternativa correta:

A alternativa D está correta pois inclui Emenda, Lei e Resolução, todas expressamente previstas no art. 85 da Lei Orgânica. Decreto Legislativo foi omitido na alternativa e também não está listado no enunciado, mantendo a assertividade da opção.

4. Análise das alternativas incorretas:

A) I, II, III e IV. – Incorreta porque inclui IV (atos normativos interna corporis), que não constituem espécies do processo legislativo formal. Apenas regulam procedimentos internos.

B) IV, apenas. – Errada, pois restringe a resposta a instrumentos de organização interna da Câmara, sem valor normativo perante a coletividade.

C) I e II, apenas. – Incorreta por excluir a Resolução, que está no rol do art. 85.

5. Pegadinhas:

A menção a “atos normativos interna corporis” busca confundir com normas do processo legislativo. Fique atento: só as espécies normativas definidas na Lei Orgânica compõem esse processo.

6. Doutrina:

José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam que apenas emendas à Lei Orgânica, leis, resoluções e decretos legislativos fazem parte do processo legislativo municipal formal.

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art. 85

IV - decreto legislativo.

Art. 85 - O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - Emenda à Lei Orgânica;

II - lei;

III – resolução;

IV - decreto legislativo.

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