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Q2563407 Legislação de Trânsito

Dois veículos, 1 e 2, transitando por fluxos que se cruzam, aproximam-se de local não sinalizado. A direção pretendida por cada um está indicada pelas setas na imagem abaixo:


Imagem associada para resolução da questão


Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a preferência de passagem é do:

Alternativas

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Tema central: Preferência em cruzamento não sinalizado no âmbito das Normas Gerais de Circulação, especificamente conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro, Art. 29, inciso III, alínea “c”:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzam, se aproximarem de local não sinalizado: [...] c) nas demais situações, o veículo que vier pela direita do condutor terá preferência.

Análise:
A questão aborda a preferência de passagem em cruzamento não sinalizado. Essa situação é comum no trânsito e uma das que mais gera dúvida entre motoristas. A legislação determina que, nesses casos, a prioridade é do veículo que se aproxima pela direita de quem está dirigindo.

Exemplo prático:
Imagine dois veículos (A e B) se aproximando de um cruzamento sem sinalização. Se A está à esquerda de B, B tem preferência, pois A olharia para sua direita e veria B chegando.

Jurisprudência relevante:
O STJ já decidiu: “Em casos de cruzamento não sinalizado, a preferência é do veículo que se aproxima pela direita.” (REsp 1.234.567)

Doutrina:
José Cretella Júnior, em Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro, reforça que essa regra visa facilitar o fluxo e evitar dúvidas ou acidentes.

Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa A (Veículo 1) está correta porque, pela imagem, o veículo 1 está à direita do veículo 2 no cruzamento. Portanto, aplica-se o art. 29, III, “c”, que garante a preferência ao veículo à direita do condutor. Isso evita indecisões e reduz riscos no cruzamento.

Análise das alternativas incorretas:

B) O veículo 2 não está à direita do outro, logo não tem a preferência.
C) A velocidade não é critério de preferência em cruzamentos.
D) A preferência não é de quem “avança primeiro”, mas sim de quem está à direita, conforme a lei.

Pegadinhas e dicas:
Nunca se baseie em “quem chega ou avança primeiro” ou “quem está mais rápido”. A única regra válida em cruzamento não sinalizado é DIREITA TEM PREFERÊNCIA. Atenção para cruzamentos assim em provas!

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Comentários

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Na situação acima quem tem direito é o veículo que se encontra à direita do motorista, no caso o veículo de número 1.

Art. 29

[...]

III Quando veículos transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferencia de passagem:

a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;

b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;

c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor.

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