De acordo com o Art. 48 da CF/88, cabe ao Congresso Nacional...
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado da questão aborda a competência do Congresso Nacional conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988, especificamente no Artigo 48. Essa competência envolve a atribuição de legislar sobre matérias de competência da União, com a sanção do Presidente da República. A questão pede para identificar uma competência exclusiva do Congresso Nacional.
Legislação Aplicável:
Para resolver a questão, é importante entender o Artigo 49 da Constituição Federal, que lista as competências exclusivas do Congresso Nacional. Diferente do Artigo 48, que trata de competências legislativas com participação do Presidente da República, o Artigo 49 enumera ações que o Congresso pode realizar sem a sanção presidencial.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta porque menciona a competência exclusiva do Congresso Nacional de resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Esta competência está prevista no Artigo 49, inciso I da Constituição Federal.
Exemplo prático: Se o Brasil deseja firmar um tratado internacional que implique em gastos significativos para o país, como a construção de infraestruturas em parceria com outro país, o Congresso Nacional deve aprovar esse tratado antes que ele entre em vigor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Decidir sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal: Esta é uma competência privativa do Presidente da República, conforme o Artigo 84, inciso IX da Constituição Federal, e não do Congresso Nacional.
B - Dispor sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado: Embora o Congresso participe do processo orçamentário, essa competência não é exclusiva do Congresso, pois envolve a sanção do Presidente, conforme o Artigo 48, inciso II da Constituição.
D - Analisar sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas: Essa matéria requer a participação do Congresso, mas não é uma competência exclusiva, pois envolve também a manifestação das Assembleias Legislativas dos Estados afetados, conforme o Artigo 18, §3º da Constituição.
Como evitar pegadinhas: Ao resolver questões sobre competências, é crucial verificar se a competência realmente é exclusiva ou se envolve outros poderes ou etapas, como a sanção presidencial.
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Comentários
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✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
A Decidir sobre a transferência temporária da sede do Governo Federal.
- Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
- VII - transferência temporária da sede do Governo Federal
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B Dispor sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.
- Art. 48.
- II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado
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C Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
- EXCLUSIVA do CN. Literalidade do inciso l
- Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
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D Analisar sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.
- Art. 48.
- VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Somente a C) é exclusiva do Congresso Nacional
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: C ✅
Gabarito: Letra C
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
competencia exclusiva do congesso nacional é a partir do artigo 49.
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