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Q2523243 Direito Penal

Julgue o item a seguir.


A Lei de Drogas (Lei Federal nº 11.343/2006) estabelece que as atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar princípios como o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida, a autonomia e responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, e o compartilhamento de responsabilidades entre instituições públicas e privadas, conforme descrito no artigo 19 da referida lei.

Alternativas

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Alternativa correta: C (Certo)

A questão em análise aborda a Lei de Drogas, especificamente a Lei Federal nº 11.343/2006, e seus princípios relacionados às atividades de prevenção ao uso indevido de drogas. Essa questão exige um conhecimento aprofundado do artigo 19 da referida lei.

A Lei de Drogas estabelece diretrizes claras para as atividades de prevenção ao uso indevido de substâncias entorpecentes. Vamos destacar os principais pontos mencionados na questão:

1. Reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida: Este princípio reconhece que o uso indevido de drogas pode afetar significativamente a qualidade de vida das pessoas, impactando sua saúde física e mental, bem como suas relações sociais e profissionais.

2. Autonomia e responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas: Este princípio enfatiza a importância de cada indivíduo ser responsável por suas escolhas e ações. Promove a conscientização de que o uso indevido de drogas é uma questão de decisão pessoal, mas que traz consigo consequências que devem ser assumidas.

3. Compartilhamento de responsabilidades entre instituições públicas e privadas: Aqui, a lei destaca que a prevenção ao uso de drogas não é uma tarefa exclusiva do Estado. Ela deve envolver também a iniciativa privada, organizações não-governamentais, comunidades e outros atores sociais, promovendo uma abordagem integrada e multidisciplinar.

Agora, vamos justificar por que a alternativa C (Certo) é a correta:

A questão descreve corretamente os princípios estabelecidos no artigo 19 da Lei nº 11.343/2006. Esses princípios incluem, de fato, o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida, a autonomia e responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas, e o compartilhamento de responsabilidades entre instituições públicas e privadas. Portanto, a alternativa está correta.

Não existem alternativas incorretas nesta questão, pois ela é do tipo verdadeiro ou falso. A análise se concentrou em avaliar se a assertiva fornecida estava de acordo com o texto legal, o que se confirmou.

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Gabarito: Certo

Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

Jurisprudência sobre a Lei de Drogas.

A prática do crime sob monitoramento eletrônico é fundamento idôneo para modular a fração da minorante do tráfico, pois denota descaso com a Justiça.

STJ informativo 816

Fonte: www.buscadordizerodireito.com.br

Para fixar:

Finalidades só tem duas: Prevenção e Repressão;

Princípios: São substantivos;

Objetivos: São verbos.

Correto.

Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:

I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual pertence;

II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos serviços públicos comunitários e privados e de evitar preconceitos e estigmatização das pessoas e dos serviços que as atendam;

III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade individual em relação ao uso indevido de drogas;

IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;

V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas utilizadas;

VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando da definição dos objetivos a serem alcançados;

VII - o tratamento especial dirigido às parcelas mais vulneráveis da população, levando em consideração as suas necessidades específicas;

VIII - a articulação entre os serviços e organizações que atuam em atividades de prevenção do uso indevido de drogas e a rede de atenção a usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares;

IX - o investimento em alternativas esportivas, culturais, artísticas, profissionais, entre outras, como forma de inclusão social e de melhoria da qualidade de vida;

X - o estabelecimento de políticas de formação continuada na área da prevenção do uso indevido de drogas para profissionais de educação nos 3 (três) níveis de ensino;

XI - a implantação de projetos pedagógicos de prevenção do uso indevido de drogas, nas instituições de ensino público e privado, alinhados às Diretrizes Curriculares Nacionais e aos conhecimentos relacionados a drogas;

XII - a observância das orientações e normas emanadas do Conad;

XIII - o alinhamento às diretrizes dos órgãos de controle social de políticas setoriais específicas.

Parágrafo único. As atividades de prevenção do uso indevido de drogas dirigidas à criança e ao adolescente deverão estar em consonância com as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda.

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