Uma equipe inicia contratação pública elaborando diretament...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 14.133/2021, art. 18, caput, trecho inicial, estabelece: “A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento”; e o inciso I exige: “I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse público envolvido;”. Como a equipe elaborou o Termo de Referência sem consolidar análise prévia da necessidade, a conduta descrita é inadequada, conforme a alternativa C.
- Distinga a definição do objeto no Termo de Referência da análise prévia que fundamenta a necessidade e a escolha da solução.
- Não transforme a possibilidade de simplificação documental em dispensa de planejamento substancial: o art. 18, § 2º, admite a ausência justificada de determinados elementos, não o abandono da fundamentação.
- Separe deficiência de planejamento de seus possíveis efeitos: o aumento de risco não comprova, por si só, fraude, direcionamento efetivo ou dano ao erário.
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antes do termo de referência vem o ETP (estudo técnico preliminar)
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