A Lei Federal nº 14.133/2021 estabeleceu um novo regime jur...
Comentários
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A (Incorreta): É exatamente o contrário. A lei prioriza a fase interna/preparatória (antes de abrir a licitação para o público). O planejamento nunca é dispensado, ele é o coração da nova lei.
B (Incorreta): O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento onde o governo estuda o que vai comprar antes de fazer o edital. Ele é a regra, e não proibido! Ele só pode ser dispensado em casos muito simples e excepcionais, mas jamais proibido.
C (Incorreta): A lei prevê sim responsabilização. Se o agente público (ou a empresa) fizer besteira, fraudar ou errar feio por descuido grave, eles serão punidos. O governo criou inclusive as "linhas de defesa" para vigiar isso de perto.
D (Incorreta): A fiscalização contratual continua firme e forte (e até mais exigente). Quando o governo contrata a empresa para pintar uma escola, tem que ter um fiscal lá com a prancheta olhando se a tinta não está diluída em água. Nunca deixou de existir.
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