A Lei Orgânica do Município de Anguera estabelece competênc...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 23, caput e inciso III, estabelece: “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:” e “III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;”. A descrição da alternativa B corresponde a essa hipótese normativa e sustenta o gabarito.
- Leia os incisos do art. 23 em conjunto com o caput: as atividades ali previstas são competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Confronte afirmações de exclusividade com a classificação constitucional: habitação, preservação ambiental, produção agropecuária, abastecimento alimentar e meios de acesso à cultura, à educação e à ciência estão abrangidos pela competência comum.
- Quando a questão exigir uma lei municipal, diferencie o fundamento constitucional confirmado da redação local: um não comprova a literalidade do outro.
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
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