Um cliente contratou um plano de atendimento veterinário qu...
Com base nessa situação hipotética, assinale a opção que apresenta a ação adequada a se tomar, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Gabarito comentado
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Não tem sentido imaginar que o consumidor deve apenas aceitar, ou "aguardar a boa vontade" como diz o item C. Cancelar acaba sendo postura radical, e exigir dobro do valor não tem previsão legal.
Essa máxima do item que sinaliza corretamente a resposta, é o que se pratica na vida real: reclama diretamente e, se não resolver, busca-se nos órgãos de consumo.
Art. 44, CDC. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
Gabarito da professora: alternativa B.
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Art. 44. Os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor.
§ 1° É facultado o acesso às informações lá constantes para orientação e consulta por qualquer interessado.
Gabarito Letra "B". O cliente deverá registrar uma reclamação diretamente com o fornecedor e, se não houver solução, deverá procurar órgãos de defesa do consumidor.
Questão de bom senso
JUSTIFICATIVAS
A. INCORRETA. O consumidor não é obrigado a aceitar o descumprimento contratual. O CDC garante ao consumidor o direito à adequada prestação dos serviços conforme oferta.
Art. 30 – Toda informação ou publicidade suficientemente precisa obrigar o fornecedor a cumprir o que foi ofertado.
Art. 35 – Se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir:
- Cumprimento forçado da obrigação;
- Aceitar outro produto/serviço equivalente;
- Rescindir o contrato com direito à restituição.
B. CORRETA.
Art. 6º, III e VI do CDC – Direitos básicos do consumidor:
- III – Informação adequada e clara sobre os serviços contratados.
- VI – Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 20 do CDC – Responsabilidade pela prestação de serviços:
O fornecedor responde pela qualidade e adequação dos serviços, e o consumidor pode exigir:
- Reexecução do serviço;
- Abatimento proporcional do preço;
- Rescisão do contrato com restituição do valor pago.
C. INCORRETA. O CDC prevê proteção expressa para casos de descumprimento de oferta ou contrato.
Art. 6º, VI – Direito à reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 20 – O fornecedor responde pela qualidade e adequação dos serviços.
Art. 22 – Os órgãos públicos e empresas privadas que prestam serviços são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros.
D. INCORRETA. O cancelamento de contrato deve ser feito com comunicação formal, respeitando os termos contratuais e legais.
Art. 35, III – O consumidor pode rescindir o contrato, mas com direito à restituição e eventual indenização, o que exige comunicação.
Art. 6º, III – Direito à informação clara e adequada, inclusive sobre procedimentos de cancelamento.
E. INCORRETA. A devolução em dobro só é cabível em caso de cobrança indevida (Art. 42, parágrafo único do CDC), não por falha na prestação de serviço.
Art. 42, parágrafo único – O consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago, com correção monetária e juros, salvo hipótese de engano justificável.
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